Pensão por morte do INSS: segurança e amparo para quem ficou
Renda mensal e, se for o caso, valores retroativos para dar mais estabilidade à sua família.

Renda mensal e, se for o caso, valores retroativos para dar mais estabilidade à sua família.
A pensão por morte do INSS é um benefício pago aos dependentes de um segurado que faleceu.
Serve para garantir a estabilidade financeira de quem ficou, ajudando a cobrir despesas essenciais.
Em alguns casos, além de receber o valor mensal, é possível recuperar valores atrasados desde a data do falecimento, caso o pedido seja feito corretamente.
Veja quem pode solicitar:
Quem era casado(a) ou vivia em união estável com a pessoa falecida pode solicitar a pensão por morte, desde que comprove o vínculo e a dependência econômica.
Ex-companheiros(as) que recebiam pensão alimentícia da pessoa falecida têm direito à pensão por morte, apresentando decisão judicial ou comprovantes do pagamento.
Filhos(as) menores de 21 anos, ou maiores com deficiência que impeça o trabalho, podem receber pensão por morte como dependentes diretos da pessoa falecida.
Pais que dependiam financeiramente do(a) falecido(a) podem ter direito à pensão por morte, comprovando que o auxílio era essencial para o sustento da família.
Irmãos menores de 21 anos, ou maiores com deficiência que impeça o trabalho, podem solicitar a pensão, desde que comprovem a dependência econômica.
Para pedir a pensão por morte, basta seguir alguns passos: fazer o requerimento no INSS, apresentar os documentos certos e comprovar a relação com o segurado. Parece simples, mas pequenos erros ou documentos incompletos podem atrasar o processo ou reduzir o valor que você vai receber.
Por isso, contar com orientação especializada ajuda a garantir que o pedido seja feito do jeito certo e que você receba tudo o que tem direito, sem perder prazos importantes.
Perdi o prazo para pedir a pensão por morte. Ainda posso receber?
Sim. É possível pedir o benefício mesmo após o prazo inicial, mas o INSS só pagará retroativos a partir da data do requerimento, não desde o falecimento.
2. Preciso ter contribuído para o INSS para receber pensão por morte?
Não. Quem precisa ter contribuído é o segurado falecido. O dependente não precisa ter contribuições próprias para ter direito.
O INSS pode negar a pensão por morte mesmo sendo meu direito?
Sim. Negativas acontecem por falta de documentos ou interpretação incorreta das regras. Nesses casos, é possível apresentar recurso administrativo ou ação judicial.
Posso receber pensão por morte mesmo morando em outro estado ou país?
Sim. O benefício pode ser pago mesmo que o dependente more fora da cidade, estado ou até no exterior, desde que comprove a condição de dependente.
Filhos de união estável têm direito à pensão por morte?
Sim. Filhos reconhecidos judicialmente ou com registro em cartório têm direito ao benefício nas mesmas condições que os de casamento formal.
Milhares de famílias já passaram por isso — e deram o primeiro passo para garantir seu direito.
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Mesmo que o pedido ainda não tenha sido feito, é possível receber valores retroativos.
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