Quem tem Parkinson tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

O diagnóstico de Parkinson costuma gerar muitas dúvidas previdenciárias, especialmente quando a doença evolui e passa a comprometer a autonomia do segurado. Entre as perguntas mais comuns está se quem tem Parkinson tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria.

A resposta é técnica e depende de critérios específicos. Portanto, compreender o que a lei exige e como o INSS avalia a dependência funcional é essencial para identificar quando o direito existe.

O que é o adicional de 25% na aposentadoria

O adicional de 25% está previsto no art. 45 da Lei 8.213/91. Ele é devido ao aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas da vida diária.

Esse adicional tem natureza assistencial e objetiva compensar os custos e as dificuldades decorrentes da dependência funcional. Além disso, ele é pago enquanto a necessidade de ajuda permanente persistir.

É importante destacar que o termo oficial atualmente utilizado pelo INSS é aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Parkinson garante automaticamente o adicional de 25%?

Não. Embora o Parkinson seja uma doença neurológica grave e progressiva, o simples diagnóstico não garante automaticamente o adicional de 25%.

Isso ocorre porque o INSS não analisa apenas a existência da doença, mas sim o grau de dependência funcional gerado por ela. Assim, dois segurados com Parkinson podem receber decisões diferentes, dependendo da evolução do quadro.

Portanto, o adicional só é concedido quando a perícia reconhece a necessidade permanente de assistência de outra pessoa.

Incapacidade para o trabalho x dependência funcional

Aqui existe uma distinção fundamental:

  • Incapacidade para o trabalho justifica a aposentadoria por incapacidade permanente
  • Dependência funcional justifica o adicional de 25%

Em outras palavras, alguém pode estar totalmente incapaz para trabalhar e, ainda assim, conseguir realizar sozinho atividades como higiene, alimentação e locomoção. Nesse caso, o adicional não é devido.

Quando o Parkinson pode gerar direito ao adicional de 25%

O adicional pode ser reconhecido quando o Parkinson provoca limitações que tornam o segurado dependente de ajuda habitual e contínua. Entre as situações mais comuns estão:

  • dificuldade severa de locomoção
  • tremores intensos que impedem alimentação ou higiene
  • rigidez muscular acentuada
  • comprometimento cognitivo associado
  • risco frequente de quedas
  • necessidade de supervisão constante

Nesses casos, a assistência permanente de outra pessoa se torna indispensável para a vida diária.

Como o INSS avalia a necessidade de assistência permanente

A concessão do adicional depende, principalmente, da perícia oficial do INSS. Essa avaliação vai além do diagnóstico médico e observa o impacto funcional da doença.

Normalmente, a análise considera:

  • capacidade de se alimentar sozinho
  • autonomia para higiene pessoal
  • capacidade de locomoção
  • necessidade de supervisão contínua
  • uso de cuidadores ou apoio familiar

Além da perícia médica, o INSS pode realizar avaliação funcional ou social, especialmente quando a dependência não é evidente apenas pelos exames clínicos.

Importância dos laudos médicos detalhados

Laudos genéricos costumam ser insuficientes. Portanto, relatórios médicos devem:

  • descrever a evolução do Parkinson
  • indicar limitações funcionais concretas
  • mencionar a necessidade de ajuda permanente
  • explicar por que o segurado não consegue realizar atividades básicas sozinho

Esses documentos fortalecem significativamente o pedido administrativo ou judicial.

Valor do adicional de 25% e reavaliações

O adicional corresponde a 25% do valor da aposentadoria. Ele é incorporado ao benefício enquanto persistir a necessidade de assistência permanente.

Entretanto, o INSS pode convocar o segurado para reavaliações periódicas, sobretudo se houver indícios de alteração do quadro funcional.

Além disso, o adicional não se estende automaticamente a outros benefícios, como auxílio-doença. Ele é específico da aposentadoria por incapacidade permanente.

O que fazer se o INSS negar o adicional

A negativa do adicional de 25% é relativamente comum, especialmente quando a perícia entende que ainda há autonomia funcional.

Nessas situações, o segurado pode:

  • apresentar recurso administrativo
  • complementar a documentação médica
  • buscar laudos especializados
  • ingressar com ação judicial, quando houver prova robusta

Na Justiça, a perícia médica e funcional costuma ter papel decisivo para o reconhecimento do direito.

Ou seja, quem tem Parkinson pode ter direito ao adicional de 25%, desde que esteja aposentado por incapacidade permanente e comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Portanto, o direito não decorre automaticamente do diagnóstico, mas sim do impacto funcional da doença na vida diária. Assim, reunir documentação adequada e compreender os critérios legais faz toda a diferença para garantir um benefício justo e compatível com a realidade do segurado.

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