Acidente de trabalho: conheça os direitos da vítima e familiares
Acidentes de trabalho são eventos inesperados que podem causar danos graves, desde lesões temporárias até a morte.
No Brasil, esse tipo de ocorrência ainda é muito comum, destacando a importância de conhecer os direitos garantidos por lei tanto para a vítima quanto para os familiares, já que entender esses direitos é essencial para buscar justiça e proteção financeira nos momentos mais difíceis.
Em 2023, registraram-se 2.888 acidentes fatais no Brasil.
Os dados do e-Social do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mostram que, só em 2023, registraram-se 2.888 acidentes fatais e 499.955 acidentes de trabalho.
Cada acidente fatal afeta profundamente as famílias das vítimas e não é apenas uma estatística, principalmente quando poderia ser evitado.
Sendo assim, esses dados reforçam a necessidade das empresas redobrarem a atenção, garantindo a segurança e o bem-estar dos colaboradores. Implementando práticas adequadas de segurança no trabalho e investindo em treinamento e em EPIs.
Empresas e trabalhadores devem adotar medidas preventivas rigorosas e garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores, reconhecendo sua importância para a segurança.
Característica de um acidente de trabalho
Infelizmente, apesar dos cuidados, muitos acidentes ainda acontecem.
Consideramos um acidente de trabalho qualquer evento inesperado que ocorra durante o exercício da função profissional, causando lesões corporais, doenças ocupacionais ou até mesmo a morte.
A legislação brasileira também considera acidentes de trabalho aqueles ocorridos no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, chamados acidentes de trajeto.
Nesse caso, a legislação previdenciária reconhece esses acidentes, garantindo ao trabalhador o direito a benefícios relacionados, como auxílio-doença ou pensão por morte, dependendo da gravidade do acidente.
Causas mais comuns de um acidente de trabalho
Muitas vezes, medidas preventivas poderiam evitar acidentes no ambiente de trabalho. Porém, falhas humanas, falta de equipamentos adequados e condições inseguras ainda são as causas mais frequentes desses eventos.
Os acidentes de trabalho mais comuns são as quedas, especialmente em setores como a construção civil, onde os trabalhadores estão expostos a riscos constantes. Além da exposição a agentes químicos ou biológicos, que pode ocorrer em ambientes industriais, hospitais e laboratórios, resultando em doenças ocupacionais graves.
Por fim, também é comum ter um acidente de trabalho envolvendo o uso inadequado de máquinas e equipamentos, que pode levar a lesões sérias, como fraturas, amputações ou outros danos permanentes.
Falta de atenção durante as atividades
A falta de atenção é uma das principais causas de acidentes de trabalho e, muitas vezes, é um fator decisivo na gravidade dos incidentes.
Seja pela rotina intensa, prazos apertados ou pela repetição constante das tarefas, os trabalhadores podem se distrair. Isso aumenta o risco de erros que podem resultar em acidentes fatais ou em lesões graves.
Um exemplo é a operação de máquinas pesadas, que exige total concentração. Se o trabalhador tiver um descuido ao manusear equipamentos, ele pode sofrer um acidente de trabalho, gerando amputações, fraturas graves ou até mesmo a morte.
Por isso, a conscientização sobre a importância do foco e da atenção durante a execução dessas tarefas é essencial. Além disso, é importante que as empresas promovam um ambiente de trabalho que minimize fontes externas de distração. Oferecendo condições adequadas de trabalho, para os colaboradores conseguirem desempenhar suas funções de maneira segura e eficiente.
Falta de EPI
O Equipamento de Proteção Individual (EPI), segundo a Lei 6.514/77 da CLT, é obrigatório em atividades que coloquem o trabalhador em risco.
A legislação claramente aponta que o empregador deve fornecer os EPIs e garantir a correta utilização e manutenção dos equipamentos.
Contudo, a realidade de muitas empresas é outra. Em muitos casos os empregadores não fornecem os equipamentos adequados ou, ainda, não promovem treinamentos eficazes para o uso correto dos EPIs pelos trabalhadores.
Os empregadores negligentes contribuem para o aumento de acidentes de trabalho, que poderiam ser evitados com o uso adequado dos dispositivos de segurança.
Condições inseguras de trabalho
Condições inseguras de trabalho são um dos principais fatores que contribuem para acidentes no ambiente laboral, incluindo máquinas mal conservadas e instalações elétricas precárias. Pisos escorregadios, falta de ventilação adequada e iluminação insuficiente também são fatores de risco. Além disso, a falta de treinamento adequado para o manuseio de ferramentas e equipamentos aumenta a probabilidade de acidentes.
A falta de inspeção periódica e a manutenção inadequada de equipamentos podem resultar em falhas mecânicas, que colocam em risco não apenas o trabalhador que opera a máquina, mas também aqueles que estão próximos.
No caso das instalações elétricas precárias, elas podem ocasionar curtos-circuitos, incêndios ou choques elétricos, que podem deixar o ambiente de trabalho um local de grande risco.
Além disso, é preciso considerar que ter pisos escorregadios também são um problema, já que eles são os responsáveis por causar muitos acidentes, como quedas, torções e fraturas.
Por fim, a falta de treinamento adequado para o uso de ferramentas e máquinas é também uma falha grave. Mesmo que os equipamentos estejam em boas condições de funcionamento, se os trabalhadores não souberem operá-los corretamente, o risco de acidentes aumenta.
Por isso, a empresa precisa investir em treinamento contínuo, abrangente e específico para cada função e equipamento, garantindo que os trabalhadores saibam como agir corretamente em situações de risco.
A família da vítima tem direitos garantidos pela lei
Quando um acidente de trabalho resulta na morte do trabalhador, a legislação brasileira garante uma série de direitos aos seus familiares, com o intuito de garantir a proteção financeira e social daqueles que dependiam do falecido para sua subsistência.
A legislação trabalhista e previdenciária prevê uma série de benefícios para minimizar os impactos econômicos e sociais da tragédia e oferece o suporte jurídico necessário para respeitar os direitos da família.
Esses direitos estão amplamente garantidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 8.213/91 e pelas normas da Seguridade Social.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário garantido aos dependentes do trabalhador falecido.
A família do trabalhador tem direito a receber uma prestação mensal, que visa substituir parcialmente a renda que o falecido deixava. Os dependentes podem incluir cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos (ou inválidos) e, em algumas situações, pais e irmãos menores de 21 anos (ou inválidos)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga a pensão por morte, que corresponde a uma porcentagem da aposentadoria ou salário de contribuição do falecido, conforme as regras de cálculo previstas na legislação.
Indenização por responsabilidade civil do empregador
Além da pensão por morte, os familiares podem buscar uma indenização por responsabilidade civil do empregador, caso fique comprovado que a empresa foi negligente em oferecer um ambiente de trabalho seguro.
Por exemplo, se o acidente foi causado pela falta de manutenção de uma máquina ou pela ausência de EPIs, os responsáveis pela empresa podem ser condenados a pagar uma indenização por danos morais e materiais à família da vítima.
Seguro de vida coletivo, se houver
Muitas empresas oferecem seguros de vida coletivos para seus funcionários.
Se a vítima fazia parte de um programa desse tipo, os beneficiários designados na apólice têm direito de receber a indenização contratada, o que pode ajudar financeiramente em um momento tão delicado.
Por isso, é importante verificar com a empresa se havia esse tipo de benefício e solicitar as informações necessárias para dar entrada no pedido.
FGTS, PIS e férias proporcionais
Além dos benefícios citados, os familiares do trabalhador falecido têm direito a receber os valores acumulados no FGTS e PIS do funcionário. Esses recursos podem ser sacados mediante a apresentação de documentação comprobatória.
Também são devidos os valores relativos às férias proporcionais, ou seja, o período de férias que o trabalhador tinha direito até o momento do acidente fatal.
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