Pensão do INSS por morte: Você tem direito? Descubra.
Dependendo da situação, a pensão pode ser retroativa, gerar uma renda mensal, e dar mais estabilidade à sua família.
Dependendo da situação, a pensão pode ser retroativa, gerar uma renda mensal, e dar mais estabilidade à sua família.
Quando uma pessoa que contribuía para o INSS falece, seus dependentes podem ter direito a uma renda mensal que ajuda a garantir estabilidade financeira.
Em alguns casos, o benefício também inclui valores retroativos, desde a data do falecimento, se o pedido for feito dentro do prazo previsto.
Confira quem pode solicitar:
Casados ou em união estável com a pessoa falecida, desde que haja vínculo e dependência econômica.
Quem recebia pensão alimentícia da pessoa falecida pode ter direito à pensão do INSS por morte.
Essas pessoas podem receber pensão do INSS por morte como dependentes diretos da pessoa falecida.
Se eles dependiam financeiramente da pessoa falecida, podem ter direito ao benefício, dependendo do caso.
Desde que comprovem a dependência econômica, essas pessoas podem solicitar a pensão.
Atenção ao prazo!
A pensão por morte deve ser solicitada em até 90 dias, ou 180 dias para filhos menores de 16 anos, para ter direito à retroatividade desde a data do falecimento, conforme as regras do INSS.
Para solicitar a pensão por morte, é necessário seguir algumas etapas:
Fazer o requerimento no INSS, apresentar os documentos corretos e comprovar a relação com o segurado.
Parece simples, mas pequenos erros ou documentos incompletos podem atrasar o processo ou comprometer o valor do benefício.
Por isso, contar com orientação especializada ajuda a evitar falhas no pedido e aumenta as chances de receber corretamente o que for devido, dentro dos prazos legais.
Coloque suas informações a seguir para entendermos melhor sua situação.
Com base nelas será possível avaliar se você pode se enquadrar nas regras do INSS para a pensão por morte.
Perdi o prazo para pedir a pensão por morte. Ainda posso receber?
Sim. É possível pedir o benefício mesmo após o prazo inicial, mas o INSS só pagará retroativos a partir da data do requerimento, não desde o falecimento.
Perdi o prazo para pedir a pensão por morte. Ainda posso receber?
Sim. É possível pedir o benefício mesmo após o prazo inicial, mas o INSS só pagará retroativos a partir da data do requerimento, não desde o falecimento.
2. Preciso ter contribuído para o INSS para receber pensão por morte?
Não. Quem precisa ter contribuído é o segurado falecido. O dependente não precisa ter contribuições próprias para ter direito.
O INSS pode negar a pensão por morte mesmo sendo meu direito?
Sim. O pedido pode ser negado por ausência de documentos ou divergência na interpretação das regras.
Nesses casos, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial.
Posso receber pensão por morte mesmo morando em outro estado ou país?
Sim. O benefício pode ser pago mesmo que o dependente more fora da cidade, estado ou até no exterior, desde que comprove a condição de dependente.
Filhos de união estável têm direito à pensão por morte?
Sim. Filhos reconhecidos judicialmente ou com registro em cartório têm direito ao benefício nas mesmas condições que os de casamento formal.
Muitas famílias já passaram por esse momento de dúvida e tomaram a iniciativa para entender se poderiam solicitar o benefício do INSS.
Já orientamos trabalhadores de fábricas, comércios e obras em todo o Brasil.
Profissionais com experiência em pensão por morte, preparados para lidar com casos complexos.
Em alguns casos, é possível receber valores desde o falecimento, se o pedido for feito dentro do prazo legal.
Muitas famílias achavam que não tinham direito, mas conseguiram o benefício após análise individual.
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Atuamos com respeito à sua história e atenção aos detalhes do seu caso.
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