Auxílio-acidente em fratura gera direito?
Fraturas são eventos comuns no ambiente de trabalho e fora dele. Entretanto, muitas pessoas não sabem que, mesmo após a consolidação do osso, pode existir direito ao auxílio-acidente, caso reste uma sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.
Por isso, compreender os critérios legais e a forma correta de comprovação é essencial. Afinal, o benefício não depende da gravidade inicial da fratura, mas sim das consequências definitivas que ela deixa.
O que é o auxílio-acidente e quando ele é devido
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório previsto na Lei 8.213/91. Então, ele é pago ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza ou uma doença ocupacional, apresenta sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual.
Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente:
- é pago após a alta médica
- não exige afastamento total do trabalho
- pode ser acumulado com salário
- não depende de incapacidade total
Portanto, mesmo que o trabalhador continue exercendo sua função, o direito pode existir.
Fratura gera automaticamente direito ao auxílio-acidente?
Não. A fratura, por si só, não garante automaticamente o auxílio-acidente. Assim, o ponto central é a existência de sequela definitiva que gere redução da capacidade laboral.
Assim, dois segurados que sofreram a mesma fratura podem ter desfechos previdenciários diferentes. Tudo depende do resultado funcional após a consolidação da lesão.
O que o INSS considera como sequela após fratura
O INSS avalia se a fratura deixou consequências permanentes, como:
- limitação de movimento
- perda de força muscular
- dor crônica persistente
- encurtamento de membro
- rigidez articular
- diminuição da destreza ou precisão
Além disso, o impacto da sequela é analisado em relação à atividade habitual do segurado, e não de forma abstrata.
Redução da capacidade de trabalho: conceito essencial
A redução da capacidade não significa incapacidade total. Pelo contrário, ela indica que o trabalhador consegue trabalhar, porém com maior esforço, limitação ou adaptação.
Por exemplo:
- um pedreiro com fratura no tornozelo que perdeu mobilidade
- um operador de máquinas com fratura no punho que perdeu força
- um trabalhador braçal com fratura no ombro que passou a ter limitação de elevação
Então, mesmo havendo retorno ao trabalho, a sequela pode justificar o benefício.
A importância da consolidação da fratura
O auxílio-acidente só pode ser concedido após a consolidação da lesão. Assim, isso significa que:
- o tratamento terminou
- o quadro não tende a melhorar
- as limitações se tornaram permanentes
Antes disso, o benefício correto costuma ser o auxílio-doença. Dessa forma, somente após a alta é que se avalia a existência de sequela definitiva.
Como comprovar a sequela após fratura
A comprovação exige documentação técnica consistente, além da perícia médica do INSS.
Documentos médicos essenciais
Entre os principais documentos estão:
- laudos ortopédicos detalhados
- exames de imagem (raio-X, tomografia, ressonância)
- relatórios de fisioterapia
- prontuários médicos
- descrição das limitações funcionais
Então, quanto mais detalhado for o laudo, maiores são as chances de reconhecimento.
Perícia médica do INSS
A perícia oficial avalia:
- a existência da fratura
- a consolidação da lesão
- a presença de sequela
- o impacto funcional no trabalho habitual
Portanto, não basta comprovar que houve fratura. É indispensável demonstrar como ela reduziu a capacidade laboral.
Auxílio-acidente exige carência ou culpa da empresa?
Não. O auxílio-acidente:
- não exige carência
- não depende de culpa do empregador
- pode ser concedido mesmo em acidentes fora do trabalho
O requisito essencial é a qualidade de segurado no momento do acidente ou dentro do período de graça.
O que fazer se o INSS negar o auxílio-acidente
Infelizmente, negativas são comuns, especialmente quando a perícia entende que não há redução funcional relevante.
Nessas situações, o segurado pode:
- apresentar recurso administrativo
- juntar novos laudos médicos
- buscar avaliação especializada
- ingressar com ação judicial, quando houver prova técnica robusta
Na via judicial, a perícia costuma analisar com maior profundidade o impacto da sequela na atividade profissional.
Então, podemos dizer que o auxílio-acidente após fratura é um direito real, porém técnico. Ele não depende da gravidade do acidente, mas sim da existência de sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.
Por isso, compreender os critérios legais, reunir documentação adequada e demonstrar o impacto funcional da fratura são passos decisivos para garantir o benefício. Quando bem fundamentado, o pedido pode assegurar uma compensação justa pelas limitações definitivas deixadas pela lesão.
