Auxílio-acidente em fratura gera direito?

Fraturas são eventos comuns no ambiente de trabalho e fora dele. Entretanto, muitas pessoas não sabem que, mesmo após a consolidação do osso, pode existir direito ao auxílio-acidente, caso reste uma sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.

Por isso, compreender os critérios legais e a forma correta de comprovação é essencial. Afinal, o benefício não depende da gravidade inicial da fratura, mas sim das consequências definitivas que ela deixa.

O que é o auxílio-acidente e quando ele é devido

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório previsto na Lei 8.213/91. Então, ele é pago ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza ou uma doença ocupacional, apresenta sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual.

Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente:

  • é pago após a alta médica
  • não exige afastamento total do trabalho
  • pode ser acumulado com salário
  • não depende de incapacidade total

Portanto, mesmo que o trabalhador continue exercendo sua função, o direito pode existir.

Fratura gera automaticamente direito ao auxílio-acidente?

Não. A fratura, por si só, não garante automaticamente o auxílio-acidente. Assim, o ponto central é a existência de sequela definitiva que gere redução da capacidade laboral.

Assim, dois segurados que sofreram a mesma fratura podem ter desfechos previdenciários diferentes. Tudo depende do resultado funcional após a consolidação da lesão.

O que o INSS considera como sequela após fratura

O INSS avalia se a fratura deixou consequências permanentes, como:

  • limitação de movimento
  • perda de força muscular
  • dor crônica persistente
  • encurtamento de membro
  • rigidez articular
  • diminuição da destreza ou precisão

Além disso, o impacto da sequela é analisado em relação à atividade habitual do segurado, e não de forma abstrata.

Redução da capacidade de trabalho: conceito essencial

A redução da capacidade não significa incapacidade total. Pelo contrário, ela indica que o trabalhador consegue trabalhar, porém com maior esforço, limitação ou adaptação.

Por exemplo:

  • um pedreiro com fratura no tornozelo que perdeu mobilidade
  • um operador de máquinas com fratura no punho que perdeu força
  • um trabalhador braçal com fratura no ombro que passou a ter limitação de elevação

Então, mesmo havendo retorno ao trabalho, a sequela pode justificar o benefício.

A importância da consolidação da fratura

O auxílio-acidente só pode ser concedido após a consolidação da lesão. Assim, isso significa que:

  • o tratamento terminou
  • o quadro não tende a melhorar
  • as limitações se tornaram permanentes

Antes disso, o benefício correto costuma ser o auxílio-doença. Dessa forma, somente após a alta é que se avalia a existência de sequela definitiva.

Como comprovar a sequela após fratura

A comprovação exige documentação técnica consistente, além da perícia médica do INSS.

Documentos médicos essenciais

Entre os principais documentos estão:

  • laudos ortopédicos detalhados
  • exames de imagem (raio-X, tomografia, ressonância)
  • relatórios de fisioterapia
  • prontuários médicos
  • descrição das limitações funcionais

Então, quanto mais detalhado for o laudo, maiores são as chances de reconhecimento.

Perícia médica do INSS

A perícia oficial avalia:

  • a existência da fratura
  • a consolidação da lesão
  • a presença de sequela
  • o impacto funcional no trabalho habitual

Portanto, não basta comprovar que houve fratura. É indispensável demonstrar como ela reduziu a capacidade laboral.

Auxílio-acidente exige carência ou culpa da empresa?

Não. O auxílio-acidente:

  • não exige carência
  • não depende de culpa do empregador
  • pode ser concedido mesmo em acidentes fora do trabalho

O requisito essencial é a qualidade de segurado no momento do acidente ou dentro do período de graça.

O que fazer se o INSS negar o auxílio-acidente

Infelizmente, negativas são comuns, especialmente quando a perícia entende que não há redução funcional relevante.

Nessas situações, o segurado pode:

  • apresentar recurso administrativo
  • juntar novos laudos médicos
  • buscar avaliação especializada
  • ingressar com ação judicial, quando houver prova técnica robusta

Na via judicial, a perícia costuma analisar com maior profundidade o impacto da sequela na atividade profissional.

Então, podemos dizer que o auxílio-acidente após fratura é um direito real, porém técnico. Ele não depende da gravidade do acidente, mas sim da existência de sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.

Por isso, compreender os critérios legais, reunir documentação adequada e demonstrar o impacto funcional da fratura são passos decisivos para garantir o benefício. Quando bem fundamentado, o pedido pode assegurar uma compensação justa pelas limitações definitivas deixadas pela lesão.

Rolar para cima