Quem tem Parkinson tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?
O diagnóstico de Parkinson costuma gerar muitas dúvidas previdenciárias, especialmente quando a doença evolui e passa a comprometer a autonomia do segurado. Entre as perguntas mais comuns está se quem tem Parkinson tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria.
A resposta é técnica e depende de critérios específicos. Portanto, compreender o que a lei exige e como o INSS avalia a dependência funcional é essencial para identificar quando o direito existe.
O que é o adicional de 25% na aposentadoria
O adicional de 25% está previsto no art. 45 da Lei 8.213/91. Ele é devido ao aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas da vida diária.
Esse adicional tem natureza assistencial e objetiva compensar os custos e as dificuldades decorrentes da dependência funcional. Além disso, ele é pago enquanto a necessidade de ajuda permanente persistir.
É importante destacar que o termo oficial atualmente utilizado pelo INSS é aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Parkinson garante automaticamente o adicional de 25%?
Não. Embora o Parkinson seja uma doença neurológica grave e progressiva, o simples diagnóstico não garante automaticamente o adicional de 25%.
Isso ocorre porque o INSS não analisa apenas a existência da doença, mas sim o grau de dependência funcional gerado por ela. Assim, dois segurados com Parkinson podem receber decisões diferentes, dependendo da evolução do quadro.
Portanto, o adicional só é concedido quando a perícia reconhece a necessidade permanente de assistência de outra pessoa.
Incapacidade para o trabalho x dependência funcional
Aqui existe uma distinção fundamental:
- Incapacidade para o trabalho justifica a aposentadoria por incapacidade permanente
- Dependência funcional justifica o adicional de 25%
Em outras palavras, alguém pode estar totalmente incapaz para trabalhar e, ainda assim, conseguir realizar sozinho atividades como higiene, alimentação e locomoção. Nesse caso, o adicional não é devido.
Quando o Parkinson pode gerar direito ao adicional de 25%
O adicional pode ser reconhecido quando o Parkinson provoca limitações que tornam o segurado dependente de ajuda habitual e contínua. Entre as situações mais comuns estão:
- dificuldade severa de locomoção
- tremores intensos que impedem alimentação ou higiene
- rigidez muscular acentuada
- comprometimento cognitivo associado
- risco frequente de quedas
- necessidade de supervisão constante
Nesses casos, a assistência permanente de outra pessoa se torna indispensável para a vida diária.
Como o INSS avalia a necessidade de assistência permanente
A concessão do adicional depende, principalmente, da perícia oficial do INSS. Essa avaliação vai além do diagnóstico médico e observa o impacto funcional da doença.
Normalmente, a análise considera:
- capacidade de se alimentar sozinho
- autonomia para higiene pessoal
- capacidade de locomoção
- necessidade de supervisão contínua
- uso de cuidadores ou apoio familiar
Além da perícia médica, o INSS pode realizar avaliação funcional ou social, especialmente quando a dependência não é evidente apenas pelos exames clínicos.
Importância dos laudos médicos detalhados
Laudos genéricos costumam ser insuficientes. Portanto, relatórios médicos devem:
- descrever a evolução do Parkinson
- indicar limitações funcionais concretas
- mencionar a necessidade de ajuda permanente
- explicar por que o segurado não consegue realizar atividades básicas sozinho
Esses documentos fortalecem significativamente o pedido administrativo ou judicial.
Valor do adicional de 25% e reavaliações
O adicional corresponde a 25% do valor da aposentadoria. Ele é incorporado ao benefício enquanto persistir a necessidade de assistência permanente.
Entretanto, o INSS pode convocar o segurado para reavaliações periódicas, sobretudo se houver indícios de alteração do quadro funcional.
Além disso, o adicional não se estende automaticamente a outros benefícios, como auxílio-doença. Ele é específico da aposentadoria por incapacidade permanente.
O que fazer se o INSS negar o adicional
A negativa do adicional de 25% é relativamente comum, especialmente quando a perícia entende que ainda há autonomia funcional.
Nessas situações, o segurado pode:
- apresentar recurso administrativo
- complementar a documentação médica
- buscar laudos especializados
- ingressar com ação judicial, quando houver prova robusta
Na Justiça, a perícia médica e funcional costuma ter papel decisivo para o reconhecimento do direito.
Ou seja, quem tem Parkinson pode ter direito ao adicional de 25%, desde que esteja aposentado por incapacidade permanente e comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Portanto, o direito não decorre automaticamente do diagnóstico, mas sim do impacto funcional da doença na vida diária. Assim, reunir documentação adequada e compreender os critérios legais faz toda a diferença para garantir um benefício justo e compatível com a realidade do segurado.
