CAT não emitida pela empresa: o trabalhador pode registrar?
Quando ocorre um acidente de trabalho ou surge uma suspeita de doença ocupacional, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) torna-se uma das primeiras formas de proteção do trabalhador. Ainda assim, muitas empresas atrasam, dificultam ou simplesmente se recusam a emitir o documento. Nessas situações, surge a dúvida: em casos de CAT não emitida pela empresa, o trabalhador pode registrar sozinho? A resposta é sim. Então, compreender como funciona esse processo faz muita diferença para garantir direitos.
O que é a CAT e por que ela é tão importante
A CAT comunica formalmente ao INSS que existe um acidente de trabalho, uma doença ocupacional ou um agravamento causado pelo ambiente laboral.
Embora a empresa seja a responsável principal pela emissão, o trabalhador não precisa depender dela. A lei prevê alternativas justamente para evitar omissões.
Além disso, a CAT cria um registro oficial que auxilia na análise de auxílio-doença acidentário, estabilidade, auxílio-acidente e possíveis processos de indenização trabalhista.
Entretanto, é importante esclarecer que emitir a CAT não garante automaticamente nenhum benefício. O INSS avaliará o nexo causal por meio de laudos, exames, perícia e demais provas.
CAT não emitida pela empresa: quando o próprio trabalhador pode registrar
A legislação permite que o próprio trabalhador emita a CAT quando a empresa falha ou se recusa. Além dele, o documento pode ser registrado por:
- dependentes
- sindicato
- médico assistente
- autoridade pública
Como existe prazo legal, não é recomendável esperar que a empresa resolva. Então, quanto antes a CAT for registrada, maior a segurança jurídica.
Registre a solicitação por escrito
Antes de emitir por conta própria, o trabalhador deve notificar formalmente a empresa por e-mail ou carta protocolada. Dessa forma, a prova documenta a recusa patronal e pode ser útil em eventual processo administrativo ou judicial.
Quando se tratar de doença ocupacional ou agravos graduais
Muitas doenças não surgem de forma imediata. É o caso de:
- LER/DORT
- doenças psicológicas (como Burnout)
- problemas ortopédicos por desgaste
- perda auditiva gradual
Nessas situações, a emissão da CAT deve ocorrer a partir da ciência médica, ou seja, quando o trabalhador recebe diagnóstico ou quando o quadro passa a gerar incapacidade. Isso porque o agravo acontece ao longo do tempo, e não em um único episódio.
Doenças ocupacionais costumam exigir prova técnica mais detalhada, como:
- laudos ergonômicos
- relatórios ocupacionais
- exames periódicos
- prontuários médicos
- pareceres especializados
Por isso, emitir a CAT cedo ajuda a construir a linha do tempo da evolução da doença.
Mini-Guia de Provas úteis (além da CAT)
A CAT inicia o processo, mas não é a única prova. Para fortalecer o nexo causal, o trabalhador deve guardar documentos de forma organizada e cronológica:
- atestado médico
- exames e prontuários
- ficha de ocorrência interna ou atendimento hospitalar
- relatos de testemunhas
- mensagens internas ou e-mails relatando o acidente
- fotos do local
- registro de ponto ou jornada
- pedido formal da CAT e prova da recusa
Esse conjunto probatório aumenta a consistência de pedidos futuros.
Em casos de CAT não emitida pela empresa, ela pode ser responsabilizada?
A emissão tardia ou a recusa injustificada da CAT pode indicar falha na prevenção ou omissão. Entretanto, é importante manter o tom jurídico correto: a responsabilidade da empresa não é automática.
A empresa pode afastar a responsabilidade se demonstrar, por exemplo:
- cumprimento das normas de segurança e saúde
- treinamento adequado
- entrega de EPIs
- medidas ergonômicas conforme NR-17
- inexistência de nexo entre o trabalho e o dano
Essa análise depende de provas técnicas e circunstanciais.
Como emitir a CAT por conta própria
1. Busque atendimento médico imediatamente
O laudo inicial é uma das provas mais importantes.
2. Em situações de CAT não emitida pela empresa, faça você o registro pelo sistema do INSS
O trabalhador pode emitir pelo site ou presencialmente.
3. Guarde o protocolo
Isso comprova a data da comunicação e evita controvérsias posteriores.
4. Reúna todas as provas
A CAT funciona melhor quando acompanhada de documentos complementares.
5. Procure orientação especializada se houver recusa da empresa
Um advogado pode avaliar riscos, direitos e estratégias com segurança.
Checklist de urgência após acidente ou suspeita de agravo
- buscar atendimento médico imediatamente
- emitir CAT se a empresa não fizer
- guardar cópia e protocolo
- coletar provas e documentos
- notificar empresa, sindicato ou advogado em caso de negativa
Emitir a CAT sozinho é um direito e uma proteção
A CAT é um instrumento de segurança jurídica e existe para proteger o trabalhador, principalmente quando a empresa falha. Portanto, registrar a CAT sozinho é um direito e evita que a ausência do documento prejudique a análise do INSS ou futuras ações trabalhistas.
No entanto, a CAT é apenas o começo. O nexo causal depende de provas consistentes, especialmente em doenças ocupacionais e agravos graduais. Por isso, agir rápido, documentar tudo e conhecer seus direitos faz toda a diferença.
