CAT não emitida pela empresa: o trabalhador pode registrar?

Quando ocorre um acidente de trabalho ou surge uma suspeita de doença ocupacional, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) torna-se uma das primeiras formas de proteção do trabalhador. Ainda assim, muitas empresas atrasam, dificultam ou simplesmente se recusam a emitir o documento. Nessas situações, surge a dúvida: em casos de CAT não emitida pela empresa, o trabalhador pode registrar sozinho? A resposta é sim. Então, compreender como funciona esse processo faz muita diferença para garantir direitos.

O que é a CAT e por que ela é tão importante

A CAT comunica formalmente ao INSS que existe um acidente de trabalho, uma doença ocupacional ou um agravamento causado pelo ambiente laboral. 

Embora a empresa seja a responsável principal pela emissão, o trabalhador não precisa depender dela. A lei prevê alternativas justamente para evitar omissões.

Além disso, a CAT cria um registro oficial que auxilia na análise de auxílio-doença acidentário, estabilidade, auxílio-acidente e possíveis processos de indenização trabalhista. 

Entretanto, é importante esclarecer que emitir a CAT não garante automaticamente nenhum benefício. O INSS avaliará o nexo causal por meio de laudos, exames, perícia e demais provas.

CAT não emitida pela empresa: quando o próprio trabalhador pode registrar

A legislação permite que o próprio trabalhador emita a CAT quando a empresa falha ou se recusa. Além dele, o documento pode ser registrado por:

  • dependentes
  • sindicato
  • médico assistente
  • autoridade pública

Como existe prazo legal, não é recomendável esperar que a empresa resolva. Então, quanto antes a CAT for registrada, maior a segurança jurídica.

Registre a solicitação por escrito

Antes de emitir por conta própria, o trabalhador deve notificar formalmente a empresa por e-mail ou carta protocolada. Dessa forma, a prova documenta a recusa patronal e pode ser útil em eventual processo administrativo ou judicial.

Quando se tratar de doença ocupacional ou agravos graduais

Muitas doenças não surgem de forma imediata. É o caso de:

  • LER/DORT
  • doenças psicológicas (como Burnout)
  • problemas ortopédicos por desgaste
  • perda auditiva gradual

Nessas situações, a emissão da CAT deve ocorrer a partir da ciência médica, ou seja, quando o trabalhador recebe diagnóstico ou quando o quadro passa a gerar incapacidade. Isso porque o agravo acontece ao longo do tempo, e não em um único episódio.

Doenças ocupacionais costumam exigir prova técnica mais detalhada, como:

  • laudos ergonômicos
  • relatórios ocupacionais
  • exames periódicos
  • prontuários médicos
  • pareceres especializados

Por isso, emitir a CAT cedo ajuda a construir a linha do tempo da evolução da doença.

Mini-Guia de Provas úteis (além da CAT)

A CAT inicia o processo, mas não é a única prova. Para fortalecer o nexo causal, o trabalhador deve guardar documentos de forma organizada e cronológica:

  • atestado médico
  • exames e prontuários
  • ficha de ocorrência interna ou atendimento hospitalar
  • relatos de testemunhas
  • mensagens internas ou e-mails relatando o acidente
  • fotos do local
  • registro de ponto ou jornada
  • pedido formal da CAT e prova da recusa

Esse conjunto probatório aumenta a consistência de pedidos futuros.

Em casos de CAT não emitida pela empresa, ela pode ser responsabilizada?

A emissão tardia ou a recusa injustificada da CAT pode indicar falha na prevenção ou omissão. Entretanto, é importante manter o tom jurídico correto: a responsabilidade da empresa não é automática.

A empresa pode afastar a responsabilidade se demonstrar, por exemplo:

  • cumprimento das normas de segurança e saúde
  • treinamento adequado
  • entrega de EPIs
  • medidas ergonômicas conforme NR-17
  • inexistência de nexo entre o trabalho e o dano

Essa análise depende de provas técnicas e circunstanciais.

Como emitir a CAT por conta própria

1. Busque atendimento médico imediatamente

O laudo inicial é uma das provas mais importantes.

2. Em situações de CAT não emitida pela empresa, faça você o registro pelo sistema do INSS

O trabalhador pode emitir pelo site ou presencialmente.

3. Guarde o protocolo

Isso comprova a data da comunicação e evita controvérsias posteriores.

4. Reúna todas as provas

A CAT funciona melhor quando acompanhada de documentos complementares.

5. Procure orientação especializada se houver recusa da empresa

Um advogado pode avaliar riscos, direitos e estratégias com segurança.

Checklist de urgência após acidente ou suspeita de agravo

  1. buscar atendimento médico imediatamente
  2. emitir CAT se a empresa não fizer
  3. guardar cópia e protocolo
  4. coletar provas e documentos
  5. notificar empresa, sindicato ou advogado em caso de negativa

Emitir a CAT sozinho é um direito e uma proteção

A CAT é um instrumento de segurança jurídica e existe para proteger o trabalhador, principalmente quando a empresa falha. Portanto, registrar a CAT sozinho é um direito e evita que a ausência do documento prejudique a análise do INSS ou futuras ações trabalhistas.

No entanto, a CAT é apenas o começo. O nexo causal depende de provas consistentes, especialmente em doenças ocupacionais e agravos graduais. Por isso, agir rápido, documentar tudo e conhecer seus direitos faz toda a diferença.

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