Burnout pode ser considerado acidente de trabalho?

O tema saúde mental nunca esteve tão em alta, e com razão. A sobrecarga profissional gera exaustão extrema, esgotamento emocional e colapso físico, sintomas que caracterizam a Síndrome de Burnout, diretamente ligada ao trabalho. Mas surge a grande dúvida: podemos considerar o Burnout um acidente de trabalho?

A resposta é: pode sim, desde que exista nexo causal. E é justamente isso que vamos explicar com profundidade.

Antes de tudo, o que a lei considera como acidente de trabalho?

A legislação brasileira reconhece como acidente de trabalho qualquer situação que gere lesão, doença ou disfunção ligada ao exercício da atividade laboral. Dessa forma, podemos incluir:

  • acidentes típicos;
  • acidentes no trajeto;
  • e doenças ocupacionais, que são geradas ou agravadas pelo trabalho.

É nessa última categoria que o Burnout pode se encaixar.

Burnout como doença ocupacional. Por que isso importa?

Desde o reconhecimento da síndrome pela OMS, cada vez mais trabalhadores buscam comprovar que o adoecimento ocorreu por causa do ambiente profissional.

Quando as atividades, exigências ou condições do trabalho causam Burnout, o caso se enquadra como doença ocupacional e, portanto, como acidente de trabalho.

Então, isso abre caminho para direitos importantes, como:

  • estabilidade no emprego;
  • emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • benefício por incapacidade com cálculo mais vantajoso;
  • possíveis indenizações por danos morais e materiais.

Mas o ponto central sempre será: o trabalho realmente causou o Burnout?

Para responder isso, entramos no coração deste tema, que é o nexo causal.

O que é nexo causal no Burnout?

O nexo causal é a ligação entre a doença e a atividade exercida.
Em outras palavras, é a prova de que não foi “um problema pessoal”, mas sim algo gerado pelas condições de trabalho.

Exemplos de situações que fortalecem o nexo causal

  • metas inatingíveis ou cobranças abusivas;
  • jornada excessiva ou sistematicamente extrapolada;
  • assédio moral;
  • pressão psicológica constante;
  • falta de pausas, intervalos ou descanso adequado;
  • sobrecarga extrema sem suporte;
  • exposição contínua a situações de estresse intenso.

Assim, quanto mais elementos desse tipo existirem, maior a chance de o Burnout ser reconhecido como acidente de trabalho.

Como comprovar o nexo causal na prática

Podemos comprovar tudo isso com:

  • prontuários médicos indicando exaustão relacionada ao trabalho;
  • registros de jornadas e metas;
  • testemunhos de colegas;
  • histórico de assédio ou cobranças abusivas;
  • documentos internos da empresa;
  • perícia médica do INSS ou judicial.

Ou seja, não basta ter Burnout, é preciso mostrar que o trabalho teve papel determinante no adoecimento.

Então, quais são os direitos quando o Burnout é considerado acidente de trabalho?

O reconhecimento como acidente de trabalho gera direitos importantes para o trabalhador.

1. Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

A empresa deve emitir a CAT assim que souber do diagnóstico.
Dessa forma, se ela não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir.

2. Benefício por incapacidade com cálculo mais favorável

Se houver afastamento superior a 15 dias, o trabalhador pode receber benefício por incapacidade acidentário, com pontos positivos como:

  • valor sem aplicação do “teto mínimo de 60%”;
  • contagem de tempo para aposentadoria;
  • direitos previdenciários preservados.

3. Estabilidade de 12 meses após o retorno

Ao voltar ao trabalho, o empregado que recebeu benefício acidentário tem estabilidade de um ano, não podendo ser demitido sem justa causa.

4. Possibilidade de indenização trabalhista

A indenização trabalhista pode ser possível em casos de:

  • assédio moral,
  • pressão abusiva,
  • sobrecarga imposta,
  • falhas na gestão de riscos psicossociais,

É possível pedir indenização por danos morais, materiais e até pensão vitalícia, dependendo da gravidade.

Quando Burnout NÃO é considerado acidente de trabalho?

O Burnout não será considerado acidente quando:

  • não houver vínculo entre as atividades e os sintomas;
  • a doença for decorrente de fatores pessoais;
  • o trabalhador não conseguir demonstrar o nexo causal;
  • houver histórico sem relação com o ambiente profissional.

O ponto central não é “ter Burnout”, mas sim de onde ele veio.

Burnout pode ser acidente de trabalho, desde que haja nexo causal

Sim, Burnout pode ser enquadrado como acidente de trabalho, e isso abre portas para proteções importantes ao trabalhador.
Mas tudo depende da capacidade de comprovar que o ambiente de trabalho teve participação direta no adoecimento.

A informação correta faz toda diferença para quem está lutando pela própria saúde mental e pelos seus direitos.

Se você suspeita que desenvolveu burnout por causa do trabalho, buscar orientação jurídica especializada pode ser decisivo.

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