Quando LER/DORT gera direito à indenização trabalhista?
As LER/DORT seguem entre as principais doenças ocupacionais no Brasil. Elas afetam tendões, músculos e nervos, surgem por repetição de movimentos ou postura inadequada e podem gerar incapacidade temporária ou permanente. Mas quando LER/DORT gera direito à indenização trabalhista?
A resposta não é automática, ela depende de provas, circunstâncias e do grau de responsabilidade da empresa.
1. O que caracteriza LER/DORT segundo a lei e normas do INSS
A lei classifica a LER/DORT como doenças ocupacionais equiparadas a acidente de trabalho, conforme art. 20, I e II, da Lei 8.213/91.
O INSS também disciplina o reconhecimento dessas doenças, especialmente por meio da Instrução Normativa nº 98/2003, que define critérios clínicos, epidemiológicos e ergonômicos essenciais para a análise do nexo ocupacional.
Essas normas facilitam a comprovação do nexo entre o trabalho e a lesão, ponto central tanto para benefícios previdenciários quanto para indenizações trabalhistas.
2. Quando LER/DORT podem gerar indenização trabalhista
Para existir indenização trabalhista por LER/DORT, o trabalhador deve demonstrar elementos que indiquem responsabilidade da empresa. Os tribunais costumam avaliar:
A existência da doença (diagnóstico médico)
O trabalhador apresenta exames, laudos, ressonâncias e relatórios especializados, que confirmam a lesão.
O nexo causal ou concausal com o trabalho
O nexo aparece quando o trabalho causa ou agrava a lesão. Entram aqui:
- Análise ergonômica inadequada;
- Atividades repetitivas;
- Ritmo excessivo;
- Erros de layout;
- Jornadas prolongadas.
A NR-17 estabelece regras de ergonomia no ambiente de trabalho. Ela define parâmetros de mobiliário, pausas, postura, ritmo e organização laboral. Para o leitor leigo, isso significa que existe uma base legal específica que obriga a empresa a prevenir LER/DORT, e seu descumprimento pode reforçar o nexo causal.
A responsabilidade da empresa (culpa ou risco)
O trabalhador demonstra que houve:
- Falta de pausas;
- Ausência de ergonomia;
- Metas abusivas;
- Mobiliário inadequado;
- Falta de treinamento ou orientação.
A empresa pode afastar a responsabilidade quando comprova que cumpria normas de ergonomia e segurança, como:
- Programas de prevenção;
- Aplicação da NR-17;
- Treinamentos periódicos;
- Adaptações ergonômicas;
- Controle do ritmo e da carga de trabalho.
Esse equilíbrio é essencial para evitar a ideia de culpa automática.
Quando as provas demonstram responsabilidade empresarial ou risco não mitigado, o trabalhador pode obter indenização por:
- Danos morais;
- Danos materiais (gastos, incapacidade, pensão);
- Danos estéticos, inclusive quando a sequela é funcional e não visível.
Exemplo real: Tribunais Regionais do Trabalho, como TRT-2 e TRT-3, já condenaram empresas por LER/DORT quando o ambiente de trabalho ignorava recomendações ergonômicas ou impunha repetitividade intensa sem pausas, reconhecendo danos morais e pensões mensais.
3. Indenização trabalhista × benefícios previdenciários: diferenças fundamentais
Muitos trabalhadores confundem indenização trabalhista com benefícios do INSS, mas eles têm naturezas distintas.
Indenização trabalhista
- Exige prova de culpa ou responsabilidade da empresa;
- Repara dano moral, material e estético;
- Depende de decisão da Justiça do Trabalho.
Benefícios previdenciários (INSS)
Eles podem existir mesmo sem culpa da empresa:
- Auxílio-doença acidentário (B91);
- Aposentadoria por invalidez acidentária (B92).
Esses benefícios dependem do reconhecimento do nexo pelo INSS, via CAT, NTEP ou laudos médicos.
Ao distinguir essas categorias, o trabalhador evita erros de interpretação e busca a orientação correta.
4. Como o trabalhador pode comprovar LER/DORT e fortalecer o caso
A prova costuma ser o ponto mais decisivo. O ideal é que o trabalhador organize a documentação em ordem cronológica, incluindo:
Documentos médicos
- Laudos;
- Relatórios de ortopedistas ou reumatologistas;
- Exames;
- Prontuários.
Documentação do local de trabalho
- Fotos da estação;
- Vídeos que mostram repetitividade;
- Testemunhas.
CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT pode ser emitida pela empresa, sindicato, médico ou pelo próprio trabalhador, e reforça o nexo ocupacional.
Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP)
Quando a atividade da empresa aparece como estatisticamente relacionada à LER/DORT, o INSS pode reconhecer o nexo mesmo sem CAT.
Histórico profissional
Ritmo, metas, jornada e atividades repetitivas ajudam a demonstrar risco ocupacional.
5. Exemplos de situações que podem gerar indenização (de forma não automática)
- Caixas, digitadores, operadores de telemarketing, auxiliares de produção em linha, costureiras e administrativos submetidos à repetitividade intensa;
- Falta de pausas e cobrança exagerada de produtividade;
- Mobiliário inadequado ou ausência de ajustes ergonômicos (descumprimento da NR-17)
- Metas incompatíveis com a capacidade humana.
Mesmo nesses cenários, a empresa ainda pode afastar a responsabilidade se apresentar provas robustas de prevenção. A avaliação permanece técnica e individual.
6. LER/DORT sempre geram indenização?
Não. A indenização depende da prova da responsabilidade ou do risco não mitigado. Há casos de LER/DORT ligados a predisposições pessoais ou fatores externos. Por isso, não existe direito automático, cada situação exige análise técnica, médica e jurídica.
7. Quando buscar orientação jurídica?
O trabalhador deve buscar orientação quando surgirem sintomas persistentes, afastamentos repetidos ou dúvidas sobre benefícios previdenciários e direitos trabalhistas. Um advogado especializado pode:
- Avaliar provas;
- Identificar falhas ergonômicas;
- Orientar sobre documentos;
- Diferenciar indenização trabalhista de benefício previdenciário;
- Evitar erros que prejudiquem o caso.
Esta análise é informativa e não substitui consulta jurídica individual.
Se você já recebeu o diagnóstico de LER/DORT e quer entender se existe relação com o trabalho, busque fontes oficiais, verifique a legislação atualizada e procure orientação especializada quando necessário.
Este conteúdo é apenas informativo e não substitui avaliação jurídica específica.
