Quando o Auxílio-Acidente após AVC pode ser reconhecido pelo INSS

O Acidente Vascular Cerebral (AVC) é uma das principais causas de incapacidades permanentes no Brasil. Quando o evento resulta em sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho, pode surgir a dúvida: há possibilidade de receber o auxílio-acidente AVC?

A resposta depende de uma análise cuidadosa, médica e jurídica, das condições do segurado, do tipo de AVC e da interpretação do INSS e dos tribunais sobre o que constitui um “acidente de qualquer natureza” para fins previdenciários.

1. O que é o auxílio-acidente e qual sua finalidade

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, pago ao segurado que, após consolidada a lesão decorrente de acidente de qualquer natureza, apresente redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.

Esse benefício:

  • Você consegue acumular com o exercício da atividade profissional;
  • Não substitui o salário, funciona como compensação financeira;
  • Você pode receber o benefício até a aposentadoria;
  • Em regra, corresponde a 50% do salário-de-benefício, salvo alterações legais ou decisões judiciais específicas.

A finalidade é indenizar a perda funcional parcial, reconhecendo que o trabalhador permanece ativo, mas com limitações permanentes.

2. AVC e suas sequelas: impacto na capacidade laboral

O AVC, também conhecido como “derrame cerebral”, pode ser:

  • Isquêmico, quando há obstrução do fluxo sanguíneo no cérebro;
  • Hemorrágico, quando ocorre rompimento de um vaso cerebral.

Ambos podem causar sequelas neurológicas permanentes, como:

  • Dificuldades motoras (hemiparesia, perda de coordenação);
  • Alterações cognitivas ou de fala;
  • Redução da força e da resistência física;
  • Comprometimento da visão ou equilíbrio.

Essas condições podem implicar redução da capacidade laboral, ainda que o segurado consiga exercer parte de suas funções.

3. O enquadramento do AVC como “acidente de qualquer natureza”

A legislação previdenciária considera o auxílio-acidente devido quando há lesão decorrente de acidente de qualquer natureza. Contudo, nem sempre é possível reconhecer automaticamente o AVC nessa categoria.

A jurisprudência tem entendido que o enquadramento depende do nexo causal e do contexto clínico:

  • Se o AVC decorre de fatores súbitos e imprevisíveis, é possível enquadrar como acidente de qualquer natureza;
  • Quando associado a condições preexistentes (como hipertensão crônica ou diabetes), a análise tende a ser mais restritiva;
  • Em casos de AVC relacionado ao trabalho (por esforço, stress extremo ou jornada intensa), há decisões que reconhecem o nexo ocupacional e permitem o caráter acidentário do benefício.

Em resumo, o reconhecimento não é automático: o tipo de AVC, o nexo causal e a estabilidade das sequelas são determinantes para a concessão.

4. Como o INSS avalia pedidos de auxílio-acidente por AVC

Ao analisar o pedido, o INSS considera 3 pontos principais:

a) Qualidade de segurado

O trabalhador precisa estar contribuindo ou dentro do período de graça no momento do AVC.

b) Existência de sequelas permanentes

A perícia médica verifica se as sequelas reduzem de forma definitiva a capacidade de exercer a atividade habitual.

c) Nexo causal entre o AVC e a redução funcional

O benefício só é concedido quando há vínculo direto entre o evento e a limitação. Essa relação pode ser mais clara em casos de AVC súbito e isolado, do que em situações de doenças progressivas ou preexistentes.

5. Jurisprudência e interpretação dos tribunais

A interpretação dos tribunais sobre o auxílio-acidente em casos de AVC variou conforme as provas médicas e o contexto de cada segurado. Há precedentes relevantes sobre aspectos gerais do benefício, embora não exista uma tese vinculante específica para o AVC.

Um exemplo é o REsp 1.729.555/SP (STJ, rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2018), que fixou entendimento de que o termo inicial do auxílio-acidente deve ser a data da consolidação das lesões, e não a data do requerimento administrativo.

Esse precedente reforça a importância de documentar o momento em que as sequelas se estabilizam, especialmente em quadros neurológicos.

Em síntese, os tribunais têm reconhecido o direito quando há comprovação técnica de sequelas permanentes e redução da capacidade para o trabalho habitual.

6. O que o segurado pode fazer para avaliar o direito

Quem sofreu AVC e possui sequelas pode avaliar a possibilidade de solicitar o auxílio-acidente, desde que:

  • A condição funcional esteja estabilizada (sem expectativa de melhora completa);
  • Haja redução comprovada da capacidade laboral;
  • A documentação médica seja detalhada, incluindo laudos de neurologistas e fisiatras;
  • Seja mantida a qualidade de segurado perante o INSS.

O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135, com apresentação de laudos e exames recentes.

Caso o pedido seja indeferido, é possível buscar revisão administrativa ou orientação jurídica para entender os fundamentos da negativa.

Por fim, o auxílio-acidente após AVC é um benefício possível, mas sua concessão depende da análise individualizada de cada caso.

O tipo de AVC, a presença de sequelas permanentes, o nexo causal e o enquadramento jurídico são fatores decisivos.

Em razão da variação jurisprudencial, especialmente quanto ao conceito de “acidente de qualquer natureza”, o ideal é que o segurado reúna toda a documentação médica possível e entenda os critérios do INSS antes de formalizar o pedido.

Sofreu um AVC e ficou com limitações permanentes?

Busque orientação previdenciária especializada para compreender se o seu caso pode se enquadrar nas regras do auxílio-acidente. A análise adequada é essencial para garantir que o benefício seja avaliado com base em critérios técnicos e legais.

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