É possível conseguir o adicional de 25% por câncer ou a isenção de IR?

O diagnóstico de câncer costuma gerar diversas dúvidas sobre direitos previdenciários e tributários. Entre os mais discutidos, a principal pergunta que fica é: será que é possível conseguir o adicional de 25% por câncer, concedido em casos de aposentadoria por invalidez com dependência de terceiros, e a isenção de Imposto de Renda (IR), prevista para pessoas com neoplasia maligna?


Apesar de ambos estarem relacionados ao impacto da doença, são benefícios diferentes, concedidos por órgãos distintos e com regras próprias.

Neste artigo, você vai entender quando o câncer pode permitir cada benefício, quais os critérios legais e jurisprudenciais e como evitar equívocos no pedido.

1. O que é o adicional de 25% e quando ele se aplica

O adicional de 25% está previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 e consiste em um acréscimo pago aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas, como alimentação, higiene ou locomoção.

O valor corresponde, em regra, a 25% do valor da aposentadoria, podendo haver alterações conforme decisões judiciais ou normas posteriores.

Contudo, é importante ressaltar:

  • O adicional se aplica, de forma literal, apenas à aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
  • A extensão para outras modalidades (como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição) já teve discussão judicialmente, mas o STF, no Tema 1095, fixou que essa ampliação depende de previsão legal.
  • O STJ, no Tema 982, também já analisou situações em que houve extensão judicial, embora esse entendimento se superou posteriormente pelo STF no Tema 1095, que definiu ser necessária previsão legal expressa.

No caso de pessoas com câncer, pode haver direito ao adicional de 25% quando o tratamento ou as sequelas geram dependência funcional permanente, e o segurado já é aposentado por invalidez.

2. Quando o diagnóstico de câncer permite isenção de Imposto de Renda (IR)

A isenção de Imposto de Renda tem previsão na Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV, e alcança pessoas com doenças graves, entre elas o câncer (neoplasia maligna).

Ela dispensa o pagamento do IR sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde laudo médico oficial comprove o diagnóstico.

Importante destacar:

  • A isenção não se aplica a salários, pró-labore ou rendimentos de trabalho ativo, apenas à renda de aposentadoria, reforma ou pensão;
  • A isenção também não se aplica automaticamente a rendimentos privados, como FGTS, indenizações ou resgates de previdência privada, salvo exceções específicas previstas em lei;
  • O direito não depende de incapacidade para o trabalho, mas do diagnóstico confirmado e da natureza dos rendimentos;
  • O STJ possui entendimento consolidado (REsp 1.116.620/BA) de que a isenção permanece mesmo após a remissão da doença, considerando o caráter protetivo da norma.

Portanto, o câncer pode gerar isenção do IR, desde que a documentação médica e os rendimentos se enquadrem nas exigências legais.

3. Diferenças fundamentais entre o adicional de 25% e a isenção de IR

Embora ambos possam se relacionar ao câncer, os benefícios têm natureza e finalidades distintas:

  • O adicional de 25% é um benefício previdenciário, pago pelo INSS;
  • A isenção de IR é um benefício tributário, concedido pela Receita Federal;
  • O adicional requer aposentadoria por invalidez e dependência funcional;
  • A isenção exige diagnóstico de doença grave e rendimentos de aposentadoria ou pensão;
  • Nenhum dos dois é automático, ambos dependem de comprovação documental e análise do órgão competente.

Compreender essa distinção é essencial para evitar pedidos equivocados ou indeferimentos.

4. Critérios do INSS para conceder o adicional de 25% em casos de câncer

Antes de conceder o adicional de 25% para câncer, o INSS avalia diversos elementos:

  • Qualidade de segurado e aposentadoria por invalidez vigente;
  • Laudos médicos que comprovem a necessidade de auxílio de terceiros;
  • Sequelas permanentes e estabilizadas, sem perspectiva de reversão;
  • Descrição detalhada das limitações funcionais e rotina de cuidados.

A perícia médica é decisiva: é ela quem define se há dependência contínua de terceiros. Mesmo em doenças graves como o câncer, o adicional só é devido se houver limitação funcional comprovada, não apenas o diagnóstico.

5. Como solicitar a isenção de IR por câncer

O processo pode ser feito diretamente à Receita Federal ou ao órgão pagador do benefício (como o INSS).

Etapas principais:

  1. Solicitar laudo médico oficial emitido por serviço público de saúde, com CID e data do diagnóstico;
  2. Verificar se os rendimentos são de aposentadoria, pensão ou reforma;
  3. Protocolar o pedido de isenção com os documentos;
  4. Aguardar análise e, se necessário, apresentar recurso.

A jurisprudência do STJ reforça que não há prazo de validade fixo para a isenção, podendo ela ser mantida após a cura clínica, conforme entendimento protetivo.

6. Evite erros comuns nos pedidos e garanta melhor orientação

Antes de solicitar qualquer benefício relacionado ao câncer, é importante compreender que cada um deles segue regras específicas e é avaliado por órgãos diferentes. Muitos segurados confundem conceitos e fazem pedidos incorretos, o que pode atrasar ou inviabilizar o reconhecimento do direito.

Erros mais comuns:

  • Solicitar o adicional de 25% sem ter aposentadoria por invalidez ativa;
  • Acreditar que o diagnóstico de câncer garante automaticamente o adicional ou a isenção;
  • Enviar laudos antigos ou incompletos, sem CID atualizado;
  • Confundir o pedido previdenciário (INSS) com o tributário (Receita Federal);
  • Deixar de comprovar dependência funcional permanente para o adicional.

Evitar esses erros e compreender as diferenças entre os benefícios é essencial para garantir que o pedido seja analisado de forma correta e justa.

Por fim, o câncer pode dar origem a direitos previdenciários e tributários relevantes, mas cada benefício exige critérios próprios e provas específicas.

O adicional de 25% se aplica, por lei, apenas a aposentados por invalidez que dependem de terceiros, enquanto a isenção de IR se destina a quem tem rendimento de aposentadoria, reforma ou pensão e diagnóstico confirmado de neoplasia maligna.

Ambos os benefícios podem coexistir, mas são independentes, cada um é analisado por um órgão diferente e com fundamentos legais distintos.

Com laudos médicos atualizados e compreensão das regras, o segurado pode exercer seus direitos de forma mais consciente e segura.

Tem diagnóstico de câncer e quer entender se há possibilidade de benefícios?

Busque informações em fontes oficiais, consulte a legislação atualizada e, se necessário, procure orientação especializada para avaliar se o seu caso pode se enquadrar nas regras do INSS ou da Receita Federal.

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