Isenção do Imposto de Renda em Casos de Doença Grave
A isenção de Imposto de Renda é um direito garantido a algumas pessoas com doenças graves, mas ainda pouco conhecido pela maioria.
Estar com uma condição de saúde grave é viver um dos momentos mais delicados da vida. Além do impacto físico e emocional, surgem preocupações com tratamentos, qualidade de vida e, principalmente, os custos envolvidos.
O que muitos não sabem é que existem benefícios previdenciários que ajudam a aliviar esse peso — e a isenção do IR é um deles.
Direitos garantidos às pessoas com doenças graves

A legislação brasileira reconhece que algumas doenças impõem desafios financeiros e emocionais significativos.
Por isso, garante a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma para contribuintes que enfrentam determinadas enfermidades.
Essa isenção do Imposto de Renda está prevista na Lei n.º 7.713/88, que busca oferecer um alívio fiscal às pessoas mais vulneráveis.
Segundo a Lei 7.713/88, a isenção do Imposto de Renda se aplica a pessoas que desenvolveram moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível.
Além disso, estão inclusos também pessoas com cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Vale lembrar que o esdireito à isenção do Imposto de Renda não depende do grau da doença ou da capacidade laboral do contribuinte, mas sim do diagnóstico formal.
Dessa maneira, o objetivo principal da isenção do Imposto de Renda é proporcionar um pouco mais de tranquilidade e dignidade nesse momento tão delicado.
Contribuintes aposentados com doenças graves possuem Isenção
É importante destacar que a isenção do Imposto de Renda se aplica somente aos rendimentos oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Sendo assim, isso significa que trabalhadores ativos diagnosticados com alguma das doenças citadas, mas que ainda não se aposentaram, não têm direito à isenção do Imposto de Renda, pelo menos até que obtenham a aposentadoria.
Essa distinção pode gerar dúvidas, porém ela é fundamental para compreender a abrangência do benefício.
Por fim, vale ressaltar que a Súmula 598 do STJ estabelece que, para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda por doença grave, não é necessário um laudo médico oficial, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença por outros meios de prova.
Documentos exigidos para obtenção da Isenção de Imposto de Renda
Além do laudo oficial, outros documentos são exigidos durante o processo de solicitação da isenção.
Embora o processo possa parecer burocrático, com a orientação correta ele se torna mais acessível.
Geralmente, os documentos exigidos são; laudo médico, documentos pessoais, como RG e CPF; comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma e declaração de imposto de renda anterior.
Por último, é necessário que a pessoa entre em contato com um advogado especializado para fornecer orientações jurídicas sobre o preenchimento do requerimento de isenção do Imposto de Renda, além de verificar se você precisará apresentar mais algum documento específico.
Exame pericial oficial determina início do benefício
Um ponto importante é que a isenção do Imposto de Renda começa a valer a partir da data indicada no laudo médico — mesmo que o pedido seja feito depois.
Por exemplo, se o diagnóstico ocorreu em 2022, mas o pedido foi feito apenas em 2024, o contribuinte ainda pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos anos anteriores.
A lei garante esse direito à retroatividade, desde que o laudo traga com clareza a data em que a doença foi constatada.
Dessa maneira, é fundamental estar atento aos detalhes no momento da emissão do documento médico.
Data do diagnóstico define vigência da Isenção de Imposto de Renda
Portanto, a data do diagnóstico da doença é um elemento importante no processo.
Ela define desde quando o contribuinte tem direito à isenção. Isso também permite ao aposentado solicitar a devolução do imposto cobrado indevidamente desde essa data, por meio da retificação das declarações de IR anteriores.
Rendimentos incluídos e excluídos do benefício fiscal especial
Nem todos os rendimentos são contemplados pela requisição de isenção do Imposto de Renda.
Assim, é essencial compreender quais valores são isentos e quais continuam sendo tributados normalmente, para evitar erros na declaração do Imposto de Renda.
Proventos de pensão, aposentadoria e reforma são contemplados
A isenção do Imposto de Renda se aplica sobre aposentadorias, pensões, reforma no caso de militares e complementações de aposentadoria.
Esses valores, quando recebidos por pessoas com doenças graves, são totalmente isentos do Imposto de Renda, mesmo que ultrapassem os limites de isenção estabelecidos para os demais contribuintes.
Atividades autônomas e aluguéis permanecem tributados normalmente
Por outro lado, rendimentos autônomos como aluguéis de bens, honorários profissionais, atividades comerciais ou autônomas, dividendos e lucros de empresas.
Continuam sujeitos à tributação normal, mesmo que o contribuinte seja portador de doença grave e aposentado.
Dessa forma, é preciso atenção ao preencher a declaração, separando corretamente os rendimentos isentos dos tributáveis.
Como declarar: as pessoas com doenças graves devem declarar o Imposto de Renda

A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves não elimina a obrigação de declarar, caso o contribuinte se enquadre nos critérios legais.
Ou seja, mesmo isento, é necessário informar à Receita Federal os rendimentos e justificar a isenção com base no laudo médico.
Informar os valores isentos conforme o laudo médico
Na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve informar os rendimentos isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Nesse campo, é importante indicar:
- o tipo de rendimento;
- a fonte pagadora;
- e o valor total recebido.
Também é essencial guardar cópias dos documentos — principalmente o laudo médico — para comprovar o direito à isenção, caso a Receita Federal solicite.
Retificar declarações pode garantir restituições retroativas
Quem recebeu o diagnóstico de uma doença grave há alguns anos, mas só descobriu recentemente o direito à isenção, pode corrigir as declarações anteriores.
Ao fazer isso, o contribuinte tem a chance de recuperar os valores pagos indevidamente por meio de restituições retroativas.
Para retificar:
- Acesse o programa da Receita Federal;
- Corrija as informações nas declarações dos anos correspondentes;
- Envie a nova versão atualizada.
É fundamental reunir todos os documentos que comprovem o direito à isenção, especialmente o laudo médico com a data correta do diagnóstico.
Como a BMZ pode ajudar quem busca a isenção do imposto de renda
A isenção do imposto de renda é um direito garantido a quem enfrenta uma doença grave, mas muitos ainda têm dúvidas sobre como exercer esse direito de forma segura.
Na BMZ Advogados, atuamos com seriedade e responsabilidade na orientação de contribuintes que precisam passar por esse processo.
Nosso trabalho envolve desde a análise dos documentos até o apoio em casos de retificações ou impugnações perante a Receita Federal — sempre com foco em oferecer clareza jurídica e tranquilidade ao cliente.
Entendemos que, em momentos delicados, a informação correta e o suporte técnico adequado fazem diferença. Estamos à disposição para orientar com o cuidado que a situação exige.