Acidente de trajeto é acidente de trabalho?
Sofrer um acidente no percurso entre casa e trabalho pode gerar diversas dúvidas para o trabalhador.
Afinal, ele tem os mesmos direitos de quem sofre um acidente de trabalho na empresa? Ainda é possível receber benefícios do INSS? A estabilidade no emprego está garantida?
Compreender o que caracteriza um acidente de trajeto e os direitos que dele decorrem é essencial para garantir que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários e trabalhistas a que tem direito.
O que caracteriza um acidente de trajeto?
Um acidente de trajeto é caracterizado por um incidente que ocorre enquanto o trabalhador está se deslocando entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa.
Este tipo de acidente pode incluir uma variedade de situações, como acidentes de trânsito, que englobam colisões, quedas de moto ou atropelamentos.
Além disso, os acidentes que ocorrem em transporte público, como quedas ou colisões, também se enquadram nessa categoria.
Consideram um assalto seguido de agressão durante o deslocamento do trabalhador como outra situação de acidente de trajeto.
Para reconhecer legalmente um acidente de trajeto como relacionado ao trabalho, é necessário que o trabalhador realize o trajeto habitual sem desvios injustificados.
Isso significa que o caminho percorrido pelo trabalhador deve ser o mais direto possível entre sua residência e o local de trabalho.
Caso o trabalhador se desvie do caminho normal por motivos pessoais, como para realizar atividades particulares, pode haver dificuldades no reconhecimento do acidente como um acidente de trajeto. Essa exigência visa garantir que o acidente esteja diretamente relacionado ao deslocamento para o trabalho, e não a atividades pessoais do trabalhador.
O reconhecimento legal de um acidente de trajeto é importante porque determina a elegibilidade do trabalhador para benefícios previdenciários e trabalhistas, como o auxílio-doença acidentário.
Diferença entre acidente de trabalho e acidente de trajeto
A diferença entre acidente de trabalho e acidente de trajeto é fundamental para entender os direitos e benefícios a que o trabalhador tem direito.
Acidente de trabalho
Consideram acidente de trabalho qualquer incidente que ocorra enquanto o trabalhador desempenha suas funções ou atividades relacionadas, seja na empresa ou em função dela.
Esse tipo de acidente está diretamente ligado às condições de trabalho e à responsabilidade do empregador em garantir um ambiente seguro.
Acidente de trajeto
Por outro lado, o acidente de trajeto acontece no percurso entre a casa do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa, e não tem uma relação direta com a atividade profissional em si.
Embora o trabalhador esteja se deslocando para o trabalho, o acidente de trajeto ocorre fora do ambiente de trabalho e, muitas vezes, fora do controle do empregador.
Essa distinção é importante porque, apesar de o trabalhador estar a caminho do trabalho, o acidente de trajeto não está diretamente relacionado às condições de trabalho oferecidas pelo empregador.
Acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?
A resposta para essa pergunta mudou ao longo do tempo.
Antes da Reforma da Previdência, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) equiparava o acidente de trajeto ao acidente de trabalho, garantindo ao trabalhador direitos semelhantes.
Como a reforma da previdência alterou esse direito trabalhista
Com a Medida Provisória 905/2019, o acidente de trajeto deixou de ser considerado acidente de trabalho para fins previdenciários.
Entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril de 2020, a Medida Provisória 905 esteve em vigor, retirando o acidente de trajeto da lista de acidentes de trabalho para fins previdenciários.
Medida provisória 905/2019 revogada em 2020
Em abril de 2020, revogaram essa medida provisória, sem convertê-la em lei, restabelecendo a equiparação do acidente de trajeto ao acidente de trabalho. Atualmente, o trabalhador que sofre acidente de trajeto tem direito a benefícios como auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego por 12 meses após retorno. Além disso, garantem o depósito do FGTS durante o período de afastamento, assegurando proteção financeira ao trabalhador acidentado.
Em caso de acidente de trajeto, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para formalizar a ocorrência.
Dependendo das circunstâncias, o trabalhador também pode ter direito a indenização por danos morais e/ou materiais. O trabalhador deve estar ciente de seus direitos e buscar orientação jurídica para garantir que respeitem seus direitos e ele receba o suporte necessário.
Importância de um advogado para garantir a orientação jurídica necessária
Um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário pode ser um aliado valioso para o trabalhador em diversas situações.
Se a empresa recusar emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o advogado intervém para garantir o registro correto, assegurando ao trabalhador acesso aos benefícios previdenciários.
Caso o INSS negue o auxílio-doença acidentário, o advogado pode ajudar a preparar e apresentar recursos administrativos ou judiciais para contestar a decisão e buscar a concessão do benefício.
O advogado garante o acesso aos benefícios previdenciários e defende outros direitos do trabalhador, como reivindicar estabilidade no emprego após o afastamento.
A orientação jurídica especializada é essencial para proteger os direitos do trabalhador, garantindo que ele receba o suporte necessário durante momentos de vulnerabilidade.
BMZ Advogados e a assessoria especializada em acidente de trajeto
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