Quais são os requisitos para concessão do auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que sofreram um acidente e tiveram sua capacidade para o trabalho reduzida permanentemente.
1. Qualidade de segurado: o primeiro requisito para o benefício
O primeiro critério para a concessão do auxílio-acidente é a qualidade de segurado, ou seja, o vínculo do trabalhador com o INSS.
Segundo o INSS, são considerados segurados as pessoas que estão na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
Porém, vale destacar que o contribuinte individual e segurado facultativo não tem direito ao auxílio-acidente, e o empregado doméstico só tem direito se o acidente aconteceu depois da LC 150/2015.
O trabalhador deve estar filiado ao INSS e contribuindo regularmente
Para ser considerado segurado, o trabalhador deve estar devidamente registrado no sistema do INSS, seja como empregado formal, contribuinte individual (autônomo) ou segurado facultativo.
Vale destacar que para ter acesso a esses benéficos é importante que a pessoa esteja contribuindo regularmente para a Previdência Social, porque o pagamento mensal das contribuições do INSS é essencial para manter o vínculo ativo e garantir os benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-acidente.
O vínculo com o INSS é essencial para ter direito ao benefício
É verdade que todos os contribuintes devem pagar o INSS mensalmente, porém, existem algumas situações que o INSS mantém o vínculo com o contribuinte mesmo não recebendo nenhuma contribuição, conhecido como “período de graça”.
No entanto, é importante mencionar que o “período de graça”, acontece em algumas situações.
Em primeiro lugar, o “período de graça”, pode acontecer quando o segurado estiver recebendo algum benefício da previdência, que não seja o auxílio-acidente ou o auxílio-suplementar.
Além disso, o “período de graça”, tem um tempo de tolerância, sendo ele, até seis meses após terminar as contribuições do INSS para o segurado facultativo; até doze meses para o segurado com doença de segregação compulsória; e até doze meses após o livramento para o segurado preso.
Entretanto, se o segurado estiver fora dessas regras e não estiver contribuindo para o INSS, não será possível solicitar o auxílio-acidente.
2. Acidente de qualquer natureza: abrangência do auxílio-acidente
Diferente do que muitos imaginam, o auxílio-acidente não está limitado a acidentes de trabalho.
A legislação permite que o benefício seja concedido mesmo em situações que não tenham relação direta com a atividade profissional.
O acidente pode ser doméstico, de trânsito ou outra origem
O INSS considera como acidente de qualquer natureza eventos como acidentes domésticos, de trânsito ou até mesmo situações imprevistas no dia a dia que causem lesões permanentes.
Por exemplo, se uma pessoa que contribui para o INSS sofrer uma queda em casa, acidente de trânsito ou até mesmo um acidente durante uma prática esportiva, dependendo do caso, ela poderá se enquadrar como beneficiária do auxílio-acidente.
No entanto, no caso do empregado doméstico, ele terá direito ao auxílio-acidente se o acidente aconteceu depois da LC 150/2015.
Não é necessário que o acidente tenha relação com o trabalho
Muita gente pensa que o auxílio-acidente precisa estar relacionado ao acidente de trabalho, mas isso não é verdade, já que situações como acidentes de trânsito e domésticos podem dar direito ao auxílio-acidente.
Sendo assim, o benefício do auxílio-acidente pode ser concedido mesmo que o ocorrido não tenha ligação com o ambiente laboral, ou seja, esse benefício do INSS não é exclusivo para empregados que sofreram acidentes no trabalho, como acontece com o auxílio-doença acidentário.
3. Redução da capacidade laboral: requisito indispensável para concessão do benefício
Se você sofreu um acidente que reduziu a sua capacidade de trabalho, você pode receber o benefício do auxílio-acidente, já que outro critério fundamental para ter direito ao auxílio-acidente é a existência de uma redução permanente da capacidade laboral em decorrência do acidente.
Porém, é importante lembrar que esses casos precisam ser cuidadosamente analisados por um profissional qualificado do INSS durante a perícia médica obrigatória.
É preciso que o acidente deixe sequelas permanentes no segurado
Para o benefício ser concedido, é necessário que o segurado tenha sofrido sequelas definitivas, ou seja, aquelas que não podem ser revertidas nem com tratamentos médicos.
Essas sequelas podem variar desde a perda de um membro até limitações motoras ou sensoriais que comprometam a execução de determinadas atividades.
A redução da capacidade deve impactar o trabalho habitual do segurado
Um ponto importante para quem está solicitando o benefício é ter certeza de que a redução da capacidade impacta diretamente nas atividades laborais.
Pensando nisso, se um motorista perde parcialmente a visão ou um operador de máquinas que sofre uma lesão nos braços pode ter sua capacidade laboral comprometida, justificando o direito ao auxílio-acidente.
É importante ressaltar que a redução da capacidade laboral é um critério muito importante para ter o benefício aceito.
4. Conclusão do tratamento médico e ter o laudo pericial do INSS
O auxílio-acidente não é concedido imediatamente após o acidente.
Antes que o benefício seja liberado, é necessário que o segurado cumpra etapas importantes para comprovar sua condição e o impacto das sequelas.
O benefício é liberado somente após a estabilização da lesão ou doença
O INSS só concede o auxílio-acidente depois que a condição do segurado é considerada estabilizada, ou seja, quando não há mais expectativa de recuperação ou melhora significativa com tratamentos médicos.
Esse momento é chamado de consolidação das lesões.
A perícia médica do INSS confirma a redução da capacidade laboral
Todo trabalhador que sofreu uma lesão grave e solicitou o auxílio-acidente, precisa comparecer à perícia médica do INSS para confirmar a gravidade da lesão e o quanto ela afeta a capacidade laboral do trabalhador.
Além disso, o perito também vai analisar os laudos médicos, radiografias e atestados que comprovem a gravidade da lesão e compreender o quanto ela afeta a vida laboral do trabalhador.
Por fim, é importante destacar que não comparecer à perícia médica do INSS sem um motivo justo pode levar a entender que a pessoa não tem uma necessidade real do benefício, e com isso, levar ao arquivamento do caso.
A BMZ Advogados oferece orientação jurídica sobre os seus direitos trabalhistas
Entender os requisitos para o auxílio-acidente pode ser um desafio, especialmente diante das complexidades do sistema previdenciário brasileiro.
Por isso, contar com o suporte de profissionais especializados é fundamental para garantir que os seus direitos sejam respeitados.Não passe por todo esse processo sozinho, entre em contato agora mesmo com a BMZ Advogados e tenha uma orientação jurídica personalizada e adequada para o seu caso.