Quais são os requisitos para concessão do auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que sofreram um acidente e tiveram sua capacidade para o trabalho reduzida permanentemente. 

1. Qualidade de segurado: o primeiro requisito para o benefício

O primeiro critério para a concessão do auxílio-acidente é a qualidade de segurado, ou seja, o vínculo do trabalhador com o INSS. 

Segundo o INSS, são considerados segurados as pessoas que estão na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.

Porém, vale destacar que o contribuinte individual e segurado facultativo não tem direito ao auxílio-acidente,  e o empregado doméstico só tem direito se o acidente aconteceu depois da LC 150/2015.

O trabalhador deve estar filiado ao INSS e contribuindo regularmente

Para ser considerado segurado, o trabalhador deve estar devidamente registrado no sistema do INSS, seja como empregado formal, contribuinte individual (autônomo) ou segurado facultativo. 

Vale destacar que para ter acesso a esses benéficos é importante que a pessoa esteja contribuindo regularmente para a Previdência Social, porque o pagamento mensal das contribuições do INSS é essencial para manter o vínculo ativo e garantir os benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-acidente.

O vínculo com o INSS é essencial para ter direito ao benefício

É verdade que todos os contribuintes devem pagar o INSS mensalmente, porém, existem algumas situações  que o INSS mantém o vínculo com o contribuinte mesmo não recebendo nenhuma contribuição, conhecido como “período de graça”.

No entanto, é importante mencionar que o “período de graça”, acontece em algumas situações. 

Em primeiro lugar, o “período de graça”, pode acontecer quando o segurado estiver recebendo algum benefício da previdência, que não seja o auxílio-acidente ou o auxílio-suplementar.

Além disso, o “período de graça”, tem um tempo de tolerância, sendo ele, até seis meses após terminar as contribuições do INSS para o segurado facultativo; até doze meses para o segurado com doença de segregação compulsória; e até doze meses após o livramento para o segurado preso.

Entretanto, se o segurado estiver fora dessas regras e não estiver contribuindo para o INSS, não será possível solicitar o auxílio-acidente.

2. Acidente de qualquer natureza: abrangência do auxílio-acidente

Diferente do que muitos imaginam, o auxílio-acidente não está limitado a acidentes de trabalho. 

A legislação permite que o benefício seja concedido mesmo em situações que não tenham relação direta com a atividade profissional.

O acidente pode ser doméstico, de trânsito ou outra origem

O INSS considera como acidente de qualquer natureza eventos como acidentes domésticos, de trânsito ou até mesmo situações imprevistas no dia a dia que causem lesões permanentes.

Por exemplo, se uma pessoa que contribui para o INSS sofrer uma queda em casa, acidente de trânsito ou até mesmo um acidente durante uma prática esportiva, dependendo do caso, ela poderá se enquadrar como beneficiária do auxílio-acidente.

No entanto, no caso do empregado doméstico, ele terá direito ao auxílio-acidente se o acidente aconteceu depois da LC 150/2015.

Não é necessário que o acidente tenha relação com o trabalho

Muita gente pensa que o auxílio-acidente precisa estar relacionado ao acidente de trabalho, mas isso não é verdade, já que situações como acidentes de trânsito e domésticos podem  dar direito ao auxílio-acidente.

Sendo assim, o benefício do auxílio-acidente pode ser concedido mesmo que o ocorrido não tenha ligação com o ambiente laboral, ou seja, esse benefício do INSS não é exclusivo para empregados que sofreram acidentes no trabalho, como acontece com o auxílio-doença acidentário.

3. Redução da capacidade laboral: requisito indispensável para concessão do benefício

Se você sofreu um acidente que reduziu a sua capacidade de trabalho, você pode receber o benefício do auxílio-acidente, já que outro critério fundamental para ter direito ao auxílio-acidente é a existência de uma redução permanente da capacidade laboral em decorrência do acidente.

Porém, é importante lembrar que esses casos precisam ser cuidadosamente analisados por um profissional qualificado do INSS durante a perícia médica obrigatória.

É preciso que o acidente deixe sequelas permanentes no segurado

Para o benefício ser concedido, é necessário que o segurado tenha sofrido sequelas definitivas, ou seja, aquelas que não podem ser revertidas nem com tratamentos médicos. 

Essas sequelas podem variar desde a perda de um membro até limitações motoras ou sensoriais que comprometam a execução de determinadas atividades.

A redução da capacidade deve impactar o trabalho habitual do segurado

Um ponto importante para quem está solicitando o benefício é ter certeza de que a redução da capacidade impacta diretamente nas atividades laborais.

Pensando nisso, se um motorista perde parcialmente a visão ou um operador de máquinas que sofre uma lesão nos braços pode ter sua capacidade laboral comprometida, justificando o direito ao auxílio-acidente.

É importante ressaltar que a redução da capacidade laboral é um critério muito importante para ter o benefício aceito.

4. Conclusão do tratamento médico e ter o laudo pericial do INSS

O auxílio-acidente não é concedido imediatamente após o acidente. 

Antes que o benefício seja liberado, é necessário que o segurado cumpra etapas importantes para comprovar sua condição e o impacto das sequelas.

O benefício é liberado somente após a estabilização da lesão ou doença

O INSS só concede o auxílio-acidente depois que a condição do segurado é considerada estabilizada, ou seja, quando não há mais expectativa de recuperação ou melhora significativa com tratamentos médicos. 

Esse momento é chamado de consolidação das lesões.

A perícia médica do INSS confirma a redução da capacidade laboral

Todo trabalhador que sofreu uma lesão grave e solicitou o auxílio-acidente, precisa comparecer à perícia médica do INSS para confirmar a gravidade da lesão e o quanto ela afeta a capacidade laboral do trabalhador.

Além disso, o perito também vai analisar os laudos médicos, radiografias e atestados que comprovem a gravidade da lesão e compreender o quanto ela afeta a vida laboral do trabalhador.

Por fim, é importante destacar que não comparecer à perícia médica do INSS sem um motivo justo pode levar a entender que a pessoa não tem uma necessidade real do benefício, e com isso, levar ao arquivamento do caso.

A BMZ Advogados oferece orientação jurídica sobre os seus direitos trabalhistas

Entender os requisitos para o auxílio-acidente pode ser um desafio, especialmente diante das complexidades do sistema previdenciário brasileiro. 

Por isso, contar com o suporte de profissionais especializados é fundamental para garantir que os seus direitos sejam respeitados.Não passe por todo esse processo sozinho, entre em contato agora mesmo com a BMZ Advogados e tenha uma orientação jurídica personalizada e adequada para o seu caso.

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