Acidente de trabalho: conheça seus direitos após sofrer um acidente
Sofreu um acidente de trabalho, ou conhece alguém que está passando por isso?
Sabemos que ambas as situações são desagradáveis, porque é um período que o trabalhador passa a ter muitas incertezas, sejam elas as relacionadas às finanças, saúde e até mesmo sobre a sua capacidade laboral.
Por isso, é importante conhecer bem os seus direitos para poder solicitá-los e passar por essa fase desafiadora com mais confiança e determinação.
O que caracteriza um acidente de trabalho?
O acidente de trabalho é definido pela lei como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Sendo assim, o acidente de trabalho abrange outras situações específicas que também são reconhecidas pela lei.
Ocorrências durante o exercício da atividade profissional
Os acidentes de trabalho que acontecem enquanto o trabalhador está desempenhando suas funções, seja no ambiente de trabalho ou em outro local onde a atividade esteja sendo executada, são classificados como acidentes de trabalho típicos.
Isso inclui situações como quedas, cortes, queimaduras ou outros tipos de lesões ocorridas durante a jornada.
Vale lembrar que o acidente de trabalho previsto na Lei nº 8.213/1991, no artigo 21 também considera acidente de trabalho “ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.”
Acidentes no trajeto
Os acidentes de trajeto são aqueles que ocorrem no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa, também são reconhecidos como acidentes de trabalho.
Esse tipo de situação, conhecido como acidente de trajeto, foi incorporado à legislação para fins previdenciários para assegurar direitos ao trabalhador, mesmo que o acidente não ocorra diretamente no local de trabalho.
Além disso, também é considerado acidente de trajeto pela Lei nº 8.213/1991, quando o trabalhador está “em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.”
Doenças ocupacionais relacionadas à profissão
Além dos acidentes físicos, as doenças ocupacionais também são consideradas acidentes de trabalho por equiparação.
A Lei nº 8.213/1991 diz que “doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade” também é considerada um acidente de trabalho.
Essas doenças incluem condições desenvolvidas em função da atividade profissional, como lesões por esforço repetitivo (LER), doenças respiratórias causadas por exposição a substâncias químicas ou até mesmo transtornos psicológicos provocados por ambientes de trabalho estressantes.
Principais direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho
Quando o trabalhador sofre um acidente, ele passa a ter acesso a uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos pela legislação.
Esses direitos visam proteger a saúde, a estabilidade no emprego e o sustento do trabalhador durante o período de recuperação.
Auxílio-doença acidentário para afastamento temporário do trabalho
Caso o acidente cause o afastamento do trabalho por mais de 15 dias, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença acidentário e poderá ter direito a estabilidade no emprego se ficar afastado pelo INSS.
Além disso, o tempo em que o trabalhador estiver afastado conta normalmente para a aposentadoria.
Estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades
Após retornar ao trabalho, o trabalhador que sofreu um acidente tem direito à estabilidade de 12 meses, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
Esse direito é assegurado para garantir a segurança do trabalhador enquanto ele se restabelece completamente e retoma sua rotina profissional.
Benefícios previdenciários para vítimas de acidente de trabalho
Além dos direitos trabalhistas, a Previdência Social oferece benefícios específicos para trabalhadores que enfrentam sequelas ou incapacidades decorrentes de acidentes de trabalho.
Auxílio-acidente para casos de redução da capacidade laboral
O auxílio-acidente é concedido aos trabalhadores que, após o acidente, ficam com uma redução permanente de sua capacidade de trabalho.
Esse benefício tem caráter indenizatório, sendo pago como uma complementação ao salário, auxiliando o trabalhador a lidar com as limitações impostas pelo acidente.
Aposentadoria por invalidez em casos graves de incapacidade permanente
Nos casos mais graves, em que o trabalhador fica permanentemente incapacitado para exercer qualquer atividade profissional, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.
Esse benefício é concedido mediante perícia médica do INSS, que comprova a impossibilidade de retorno ao trabalho, mesmo em outras funções.
Por fim, vale ressaltar que segundo a Lei nº 8.213/1991, “a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.”
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