Acidente de trabalho: conheça seus direitos após sofrer um acidente

Sofreu um acidente de trabalho, ou conhece alguém que está passando por isso?

Sabemos que ambas as situações são desagradáveis, porque é um período que o trabalhador passa a ter muitas incertezas, sejam elas as relacionadas às finanças, saúde e até mesmo sobre a sua capacidade laboral.

Por isso, é importante conhecer bem os seus direitos para poder solicitá-los e passar por essa fase desafiadora com mais confiança e determinação.

O que caracteriza um acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é definido pela lei como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Sendo assim, o acidente de trabalho abrange outras situações específicas que também são reconhecidas pela lei.

Ocorrências durante o exercício da atividade profissional

Os acidentes de trabalho que acontecem enquanto o trabalhador está desempenhando suas funções, seja no ambiente de trabalho ou em outro local onde a atividade esteja sendo executada, são classificados como acidentes de trabalho típicos. 

Isso inclui situações como quedas, cortes, queimaduras ou outros tipos de lesões ocorridas durante a jornada.

Vale lembrar que o acidente de trabalho previsto na Lei nº 8.213/1991, no artigo 21 também considera acidente de trabalho “ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.”

Acidentes no trajeto

Os acidentes de trajeto são aqueles que ocorrem no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa, também são reconhecidos como acidentes de trabalho. 

Esse tipo de situação, conhecido como acidente de trajeto, foi incorporado à legislação para fins previdenciários para assegurar direitos ao trabalhador, mesmo que o acidente não ocorra diretamente no local de trabalho.

Além disso, também é considerado acidente de trajeto pela Lei nº 8.213/1991, quando o trabalhador está em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.”

Doenças ocupacionais relacionadas à profissão

Além dos acidentes físicos, as doenças ocupacionais também são consideradas acidentes de trabalho por equiparação. 

A Lei nº 8.213/1991 diz que “doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade” também é considerada um acidente de trabalho.

Essas doenças incluem condições desenvolvidas em função da atividade profissional, como lesões por esforço repetitivo (LER), doenças respiratórias causadas por exposição a substâncias químicas ou até mesmo transtornos psicológicos provocados por ambientes de trabalho estressantes.

Principais direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho

Quando o trabalhador sofre um acidente, ele passa a ter acesso a uma série de direitos trabalhistas e previdenciários garantidos pela legislação. 

Esses direitos visam proteger a saúde, a estabilidade no emprego e o sustento do trabalhador durante o período de recuperação.

Auxílio-doença acidentário para afastamento temporário do trabalho

Caso o acidente cause o afastamento do trabalho por mais de 15 dias, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença acidentário e poderá ter direito a estabilidade no emprego se ficar afastado pelo INSS.

Além disso, o tempo em que o trabalhador estiver afastado conta normalmente para a aposentadoria.

Estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades

Após retornar ao trabalho, o trabalhador que sofreu um acidente tem direito à estabilidade de 12 meses, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período. 

Esse direito é assegurado para garantir a segurança do trabalhador enquanto ele se restabelece completamente e retoma sua rotina profissional.

Benefícios previdenciários para vítimas de acidente de trabalho

Além dos direitos trabalhistas, a Previdência Social oferece benefícios específicos para trabalhadores que enfrentam sequelas ou incapacidades decorrentes de acidentes de trabalho.

Auxílio-acidente para casos de redução da capacidade laboral

O auxílio-acidente é concedido aos trabalhadores que, após o acidente, ficam com uma redução permanente de sua capacidade de trabalho. 

Esse benefício tem caráter indenizatório, sendo pago como uma complementação ao salário, auxiliando o trabalhador a lidar com as limitações impostas pelo acidente.

Aposentadoria por invalidez em casos graves de incapacidade permanente

Nos casos mais graves, em que o trabalhador fica permanentemente incapacitado para exercer qualquer atividade profissional, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez

Esse benefício é concedido mediante perícia médica do INSS, que comprova a impossibilidade de retorno ao trabalho, mesmo em outras funções.

Por fim, vale ressaltar que segundo a Lei nº 8.213/1991, “a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.”

A BMZ Advogados oferece orientação jurídica para você entender os seus direitos trabalhistas e previdenciários

Na BMZ Advogados, entendemos o impacto que um acidente de trabalho pode ter na vida do trabalhador e de sua família. 

Por isso, oferecemos orientação jurídica especializada, ajudando você a compreender e garantir todos os seus direitos, sejam eles trabalhistas ou previdenciários.

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