Porque é mais vantajoso ingressar com uma ação de auxílio-acidente do que realizar um requerimento administrativo no INSS de auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) direcionado a pessoas que sofreram acidentes de trabalho e ficaram com sequelas permanentes, perdendo ou reduzindo a capacidade de poder trabalhar.

Porém, é válido lembrar que outros acidentes, mesmo que fora do ambiente de trabalho dão direito ao benefício, ou seja, basta que o acidentado tenha a qualidade de segurado e a lesão traga uma redução laboral da função que ele habitualmente exercia.

Você está nessa situação? Então entenda o processo receber o auxílio-acidente quanto antes e sem contratempos.

O que é o auxílio-acidente?

Segundo a definição do INSS o auxílio-acidente é definido como benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito médico federal.

Sendo assim, esse benefício envolve uma compensação pelo dano que o trabalhador sofreu, já que o trabalhador enfrentará dificuldades ou limitações em suas atividades.

A concessão do auxílio-acidente, porém, não afasta o trabalhador de suas atividades laborais, porque o objetivo é indenizar o trabalhador pela perda, não substituir o seu salário, ou seja, o funcionário pode continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente. 

Conheça os critérios para solicitar auxílio-acidente corretamente

Para solicitar o auxílio-acidente corretamente, o trabalhador deve atender a alguns requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

É importante lembrar que esse benefício é destinado à pessoa que sofre um acidente e, como consequência, fica com sequelas resultantes na redução da capacidade para o exercício da atividade habitual, mas sem a necessidade de afastamento completo do trabalho.

Primeiramente, é necessário que a pessoa esteja como segurado do INSS no momento do acidente, ou seja, ela precisa comprovar que estava filiada à Previdência Social como empregado urbano, rural, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.

Vale destacar que, ao contrário de outros benefícios previdenciários, o auxílio-acidente não exige o cumprimento de um período de carência, ou seja, não é necessário ter contribuições prévias para ter direito ao benefício. 

No entanto, algumas categorias de contribuintes ficam de fora desse tipo de auxílio, como os contribuintes individuais e os contribuintes facultativos, que não têm direito ao benefício em caso de acidente.

Por isso, é essencial que o trabalhador esteja atento aos critérios exigidos e às condições específicas para que a solicitação do auxílio-acidente seja feita corretamente e sem contratempos.

Quem tem direito de solicitar o auxílio-acidente?

Para ter o direito de solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador acidentado precisa estar vinculado à Previdência Social como empregado urbano, rural, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.

Isso se faz necessário porque o direito ao auxílio-acidente é garantido a trabalhadores que contribuem para o INSS.

Trabalhador Urbano

O trabalhador urbano, que atua em setores como comércio, indústria e serviços, tem direito ao auxílio-acidente, quando for segurado do INSS e sofra um acidente que resulte em redução de sua capacidade laboral. 

A legislação previdenciária reconhece a importância de oferecer esse suporte, considerando que os profissionais que desempenham atividades em ambientes urbanos estão expostos a uma série de riscos ocupacionais, que podem comprometer sua saúde e integridade física. 

Nesse contexto, o auxílio-acidente se apresenta como uma medida essencial para garantir a proteção do trabalhador, já que existe a possibilidade de uma compensação financeira caso haja alguma sequela que impacte o desempenho profissional desse trabalhador.

Trabalhador Rural

Segundo o artigo 2º da Lei 5.889/1973 o empregado rural é definido como a pessoa física que presta serviços a um empregador rural em um prédio rústico ou propriedade rural, de forma não eventual, mediante salário e sob a dependência do empregador

É importante lembrar que o trabalhador rural está sujeito a uma série de riscos típicos desse ambiente de trabalho, incluindo o manejo de máquinas agrícolas, o contato com animais e a exposição a condições climáticas adversas.

Por isso, o trabalhador rural também  tem o direito ao auxílio-acidente caso sofra alguma lesão durante o exercício de suas atividades profissionais, principalmente aquelas relacionadas a perda de membros, perda da visão e audição, por exemplo.

Porém, para ter acesso ao benefício do auxílio-acidente, é fundamental que o trabalhador comprove sua condição de segurado do INSS, bem como a ocorrência do acidente. 

O auxílio-acidente oferece um apoio financeiro importante para os trabalhadores rurais, reconhecendo as condições adversas a que estão expostos no exercício de suas funções no campo.

Trabalhador Doméstico

Após a Lei Complementar 150/2015, o trabalhador doméstico também tem direito ao auxílio-acidente. 

Porém, para garantir o benefício, é necessário que o acidente seja comprovado por meio de documentos e atestados médicos que comprovem a lesão.

A inclusão dessa categoria no rol de beneficiários do auxílio-acidente representou uma importante conquista, pois os trabalhadores domésticos, assim como outras categorias, estão expostos a riscos no ambiente de trabalho, como quedas, cortes e outros acidentes, que podem comprometer sua saúde e capacidade de continuar desempenhando suas funções. 

Dessa maneira, esse reconhecimento oferece uma proteção essencial, proporcionando segurança e suporte financeiro para aqueles que sofrem lesões durante o exercício de suas atividades.

Etapas necessárias para solicitar o auxílio-acidente

O processo para solicitar o auxílio-acidente envolve algumas etapas que precisam ser seguidas corretamente para evitar atrasos e garantir que todos os requisitos sejam atendidos. 

1. Entrar com o pedido do serviço

O primeiro passo para solicitar o auxílio-acidente é formalizar o pedido por meio do telefone 135. Após a solicitação, você poderá acompanhar o andamento do processo através do Meu INSS.

No entanto, vale destacar que essa opção, de solicitar diretamente no INSS,  pode não ser a mais vantajosa, especialmente se você já solicitou anteriormente o auxílio-doença. 

Por exemplo, se você sofreu um acidente e perdeu parte do dedo indicador, pode ser necessário ficar afastado do trabalho por 30 a 60 dias para a cicatrização da lesão. 

Porém, o que muitas pessoas não sabem, e que nem sempre é informado pelo INSS , é que, além desse período de afastamento, você poderá ficar com uma limitação permanente que afeta sua capacidade de realizar atividades no trabalho, como o uso de teclado e mouse, por exemplo.

Mesmo que você retorne ao trabalho, essa limitação pode impactar sua produtividade, e é importante saber que o auxílio-acidente pode ser solicitado justamente em casos como esse, quando há uma redução permanente na capacidade de trabalho. 

No entanto, o INSS não costuma destacar essa informação, e muitos só descobrem que têm direito ao benefício quando nos procuram um advogado especializado.

2. Separar os documentos necessários para solicitar auxílio-acidente

É fundamental reunir os documentos necessários, disponíveis no site oficial do governo, que servirão para comprovar a condição do segurado e permitir que o INSS analise adequadamente o pedido. 

Atualmente, os documentos exigidos para dar entrada no pedido de auxílio-acidente são: documento de identidade com foto, como RG ou CNH, para confirmar a identidade do requerente; o número do CPF e a carteira de trabalho, que, se necessário, deverá ser apresentada para comprovar o vínculo empregatício do trabalhador no momento do acidente.

Além disso, é necessário apresentar laudos médicos e exames que atestem a lesão ou sequela resultante do acidente, para servir de comprovação e demonstrar a gravidade e a extensão dos danos sofridos. 

Por fim, é importante incluir um relatório médico detalhado, que especifique a limitação ou a redução da capacidade de trabalho do segurado, comprovando que as sequelas do acidente comprometem sua capacidade de desempenhar as funções profissionais de maneira plena. 

3. Comparecer à perícia médica

Após a solicitação, o trabalhador deverá comparecer a uma perícia médica do INSS que avaliará a gravidade das lesões e determinará se elas resultam, de fato, em uma redução permanente da capacidade laboral.

Se você tiver realmente sofrido uma lesão, que comprometa a sua capacidade  e estiver com todos os documentos e laudos necessários, é necessário levá-los na perícia para poderem ser analisados.

A BMZ Advogados ajuda em todo o processo para solicitar auxílio-acidente

Para muitos trabalhadores, o processo de solicitar o auxílio-acidente pode parecer complexo, com exigências que, por vezes, confundem quem não está familiarizado com a legislação previdenciária. 

Nesse sentido, contar com o suporte jurídico de uma assessoria especializada como a BMZ Advogados pode fazer toda a diferença.

Os advogados da BMZ são capacitados para orientar e auxiliar o trabalhador em todas as etapas, desde a separação dos documentos até o agendamento e acompanhamento da perícia médica. 

Além disso, em casos de negativa do auxílio-acidente, a BMZ Advogados pode representar o trabalhador em ações judiciais para garantir o direito ao benefício.

Portanto, com a orientação correta, o trabalhador ganha confiança e segurança para enfrentar o processo do pedido do auxílio-acidente, garantindo que todos os requisitos e detalhes sejam cumpridos de maneira precisa.

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