Porque é mais vantajoso ingressar com uma ação de auxílio-acidente do que realizar um requerimento administrativo no INSS de auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) direcionado a pessoas que sofreram acidentes de trabalho e ficaram com sequelas permanentes, perdendo ou reduzindo a capacidade de poder trabalhar.
Porém, é válido lembrar que outros acidentes, mesmo que fora do ambiente de trabalho dão direito ao benefício, ou seja, basta que o acidentado tenha a qualidade de segurado e a lesão traga uma redução laboral da função que ele habitualmente exercia.
Você está nessa situação? Então entenda o processo receber o auxílio-acidente quanto antes e sem contratempos.
O que é o auxílio-acidente?
Segundo a definição do INSS o auxílio-acidente é definido como benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito médico federal.
Sendo assim, esse benefício envolve uma compensação pelo dano que o trabalhador sofreu, já que o trabalhador enfrentará dificuldades ou limitações em suas atividades.
A concessão do auxílio-acidente, porém, não afasta o trabalhador de suas atividades laborais, porque o objetivo é indenizar o trabalhador pela perda, não substituir o seu salário, ou seja, o funcionário pode continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente.
Conheça os critérios para solicitar auxílio-acidente corretamente
Para solicitar o auxílio-acidente corretamente, o trabalhador deve atender a alguns requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É importante lembrar que esse benefício é destinado à pessoa que sofre um acidente e, como consequência, fica com sequelas resultantes na redução da capacidade para o exercício da atividade habitual, mas sem a necessidade de afastamento completo do trabalho.
Primeiramente, é necessário que a pessoa esteja como segurado do INSS no momento do acidente, ou seja, ela precisa comprovar que estava filiada à Previdência Social como empregado urbano, rural, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.
Vale destacar que, ao contrário de outros benefícios previdenciários, o auxílio-acidente não exige o cumprimento de um período de carência, ou seja, não é necessário ter contribuições prévias para ter direito ao benefício.
No entanto, algumas categorias de contribuintes ficam de fora desse tipo de auxílio, como os contribuintes individuais e os contribuintes facultativos, que não têm direito ao benefício em caso de acidente.
Por isso, é essencial que o trabalhador esteja atento aos critérios exigidos e às condições específicas para que a solicitação do auxílio-acidente seja feita corretamente e sem contratempos.
Quem tem direito de solicitar o auxílio-acidente?
Para ter o direito de solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador acidentado precisa estar vinculado à Previdência Social como empregado urbano, rural, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.
Isso se faz necessário porque o direito ao auxílio-acidente é garantido a trabalhadores que contribuem para o INSS.
Trabalhador Urbano
O trabalhador urbano, que atua em setores como comércio, indústria e serviços, tem direito ao auxílio-acidente, quando for segurado do INSS e sofra um acidente que resulte em redução de sua capacidade laboral.
A legislação previdenciária reconhece a importância de oferecer esse suporte, considerando que os profissionais que desempenham atividades em ambientes urbanos estão expostos a uma série de riscos ocupacionais, que podem comprometer sua saúde e integridade física.
Nesse contexto, o auxílio-acidente se apresenta como uma medida essencial para garantir a proteção do trabalhador, já que existe a possibilidade de uma compensação financeira caso haja alguma sequela que impacte o desempenho profissional desse trabalhador.
Trabalhador Rural
Segundo o artigo 2º da Lei 5.889/1973 o empregado rural é definido como a pessoa física que presta serviços a um empregador rural em um prédio rústico ou propriedade rural, de forma não eventual, mediante salário e sob a dependência do empregador
É importante lembrar que o trabalhador rural está sujeito a uma série de riscos típicos desse ambiente de trabalho, incluindo o manejo de máquinas agrícolas, o contato com animais e a exposição a condições climáticas adversas.
Por isso, o trabalhador rural também tem o direito ao auxílio-acidente caso sofra alguma lesão durante o exercício de suas atividades profissionais, principalmente aquelas relacionadas a perda de membros, perda da visão e audição, por exemplo.
Porém, para ter acesso ao benefício do auxílio-acidente, é fundamental que o trabalhador comprove sua condição de segurado do INSS, bem como a ocorrência do acidente.
O auxílio-acidente oferece um apoio financeiro importante para os trabalhadores rurais, reconhecendo as condições adversas a que estão expostos no exercício de suas funções no campo.
Trabalhador Doméstico
Após a Lei Complementar 150/2015, o trabalhador doméstico também tem direito ao auxílio-acidente.
Porém, para garantir o benefício, é necessário que o acidente seja comprovado por meio de documentos e atestados médicos que comprovem a lesão.
A inclusão dessa categoria no rol de beneficiários do auxílio-acidente representou uma importante conquista, pois os trabalhadores domésticos, assim como outras categorias, estão expostos a riscos no ambiente de trabalho, como quedas, cortes e outros acidentes, que podem comprometer sua saúde e capacidade de continuar desempenhando suas funções.
Dessa maneira, esse reconhecimento oferece uma proteção essencial, proporcionando segurança e suporte financeiro para aqueles que sofrem lesões durante o exercício de suas atividades.
Etapas necessárias para solicitar o auxílio-acidente
O processo para solicitar o auxílio-acidente envolve algumas etapas que precisam ser seguidas corretamente para evitar atrasos e garantir que todos os requisitos sejam atendidos.
1. Entrar com o pedido do serviço
O primeiro passo para solicitar o auxílio-acidente é formalizar o pedido por meio do telefone 135. Após a solicitação, você poderá acompanhar o andamento do processo através do Meu INSS.
No entanto, vale destacar que essa opção, de solicitar diretamente no INSS, pode não ser a mais vantajosa, especialmente se você já solicitou anteriormente o auxílio-doença.
Por exemplo, se você sofreu um acidente e perdeu parte do dedo indicador, pode ser necessário ficar afastado do trabalho por 30 a 60 dias para a cicatrização da lesão.
Porém, o que muitas pessoas não sabem, e que nem sempre é informado pelo INSS , é que, além desse período de afastamento, você poderá ficar com uma limitação permanente que afeta sua capacidade de realizar atividades no trabalho, como o uso de teclado e mouse, por exemplo.
Mesmo que você retorne ao trabalho, essa limitação pode impactar sua produtividade, e é importante saber que o auxílio-acidente pode ser solicitado justamente em casos como esse, quando há uma redução permanente na capacidade de trabalho.
No entanto, o INSS não costuma destacar essa informação, e muitos só descobrem que têm direito ao benefício quando nos procuram um advogado especializado.
2. Separar os documentos necessários para solicitar auxílio-acidente
É fundamental reunir os documentos necessários, disponíveis no site oficial do governo, que servirão para comprovar a condição do segurado e permitir que o INSS analise adequadamente o pedido.
Atualmente, os documentos exigidos para dar entrada no pedido de auxílio-acidente são: documento de identidade com foto, como RG ou CNH, para confirmar a identidade do requerente; o número do CPF e a carteira de trabalho, que, se necessário, deverá ser apresentada para comprovar o vínculo empregatício do trabalhador no momento do acidente.
Além disso, é necessário apresentar laudos médicos e exames que atestem a lesão ou sequela resultante do acidente, para servir de comprovação e demonstrar a gravidade e a extensão dos danos sofridos.
Por fim, é importante incluir um relatório médico detalhado, que especifique a limitação ou a redução da capacidade de trabalho do segurado, comprovando que as sequelas do acidente comprometem sua capacidade de desempenhar as funções profissionais de maneira plena.
3. Comparecer à perícia médica
Após a solicitação, o trabalhador deverá comparecer a uma perícia médica do INSS que avaliará a gravidade das lesões e determinará se elas resultam, de fato, em uma redução permanente da capacidade laboral.
Se você tiver realmente sofrido uma lesão, que comprometa a sua capacidade e estiver com todos os documentos e laudos necessários, é necessário levá-los na perícia para poderem ser analisados.
A BMZ Advogados ajuda em todo o processo para solicitar auxílio-acidente
Para muitos trabalhadores, o processo de solicitar o auxílio-acidente pode parecer complexo, com exigências que, por vezes, confundem quem não está familiarizado com a legislação previdenciária.
Nesse sentido, contar com o suporte jurídico de uma assessoria especializada como a BMZ Advogados pode fazer toda a diferença.
Os advogados da BMZ são capacitados para orientar e auxiliar o trabalhador em todas as etapas, desde a separação dos documentos até o agendamento e acompanhamento da perícia médica.
Além disso, em casos de negativa do auxílio-acidente, a BMZ Advogados pode representar o trabalhador em ações judiciais para garantir o direito ao benefício.
Portanto, com a orientação correta, o trabalhador ganha confiança e segurança para enfrentar o processo do pedido do auxílio-acidente, garantindo que todos os requisitos e detalhes sejam cumpridos de maneira precisa.