Posso perder o auxílio-acidente após uma lesão sofrida?
Receber o auxílio-acidente é um benefício que ajuda trabalhadores que, após um acidente, ficam com sequelas que diminuem sua capacidade laboral, oferecendo um suporte financeiro para compensar essa limitação.
Porém, esse é um benefício que pode ser perdido em algumas situações bem específicas.
Será que você pode perder esse benefício?
Recuperação completa da lesão pode suspender o auxílio-acidente
A primeira situação que o auxílio-acidente pode ser perdido é quando o acidentado se recupera completamente da lesão.
Se o trabalhador, por meio de tratamento, conseguir se recuperar e restaurar plenamente a sua capacidade laboral, o benefício pode ser suspenso.
Tratamento com fisioterapia pode restaurar capacidade para o trabalho
Uma das formas mais comuns de reabilitação para quem sofreu um acidente é a fisioterapia.
A fisioterapia pode ser extremamente eficaz e, em alguns casos, permite até mesmo que o trabalhador recupere a função comprometida, retomando plenamente suas atividades.
Nesse caso, o INSS pode suspender o auxílio-acidente, porque o trabalhador conseguiu recuperar totalmente a sua capacidade e já está apto para voltar às suas atividades plenamente capacitado, não sendo mais necessário ter o auxílio.
Portanto, é importante que o trabalhador esteja ciente de que, ao iniciar tratamentos de reabilitação, como a fisioterapia, pode haver uma reavaliação da sua condição por parte da perícia do INSS, a qual irá determinar se ele ainda necessita do benefício ou não.
Auxílio-acidente pode ser cancelado ao se aposentar
Outro motivo que leva ao cancelamento do auxílio-acidente é a concessão de aposentadoria ao beneficiário.
O auxílio-acidente não é acumulável com a aposentadoria, ou seja, uma vez que o trabalhador se aposenta, ele deixa de receber o benefício de auxílio-acidente.
Aposentadoria encerra automaticamente o benefício de auxílio-acidente
A legislação previdenciária prevê que, ao ser concedida a aposentadoria, o auxílio-acidente é automaticamente cancelado.
Sendo assim, quando você se aposentar, tenha em mente que você perderá esse benefício, porque ele não é acumulativo com a aposentadoria.
Vale lembrar que a aposentadoria já oferece uma remuneração mensal ao trabalhador, cobrindo sua necessidade de sustento.
O benefício do auxílio-acidente é compensatório e temporário. Assim, ao se aposentar, o trabalhador passa a receber um novo tipo de renda, a aposentadoria, por isso, o auxílio-acidente é encerrado.
Avaliar qual é mais vantajoso: auxílio-acidente ou aposentadoria
Antes de solicitar a aposentadoria, é essencial que o trabalhador pense cuidadosamente sobre o impacto financeiro dessa decisão.
Nesse momento, pode ser muito vantajoso contar com a consultoria de um advogado especializado ou um consultor previdenciário para te orientar nessa decisão, já que em alguns casos pode ser mais vantajoso adiar a aposentadoria para continuar recebendo o auxílio.
Auxílio-acidente não é transferido em caso de morte
Uma dúvida comum entre beneficiários e seus familiares diz respeito à continuidade do auxílio-acidente em caso de falecimento do trabalhador.
No entanto, é importante esclarecer que o auxílio-acidente é um benefício pessoal e intransferível, ou seja, ele não é repassado aos dependentes após a morte do segurado.
Portanto, esse benefício é concedido exclusivamente para compensar a redução da capacidade de trabalho do trabalhador, e não há previsão legal para sua continuidade após o falecimento.
Legislação não prevê continuidade do auxílio-acidente após falecimento
Ao contrário da pensão por morte, que é destinada aos dependentes do falecido, o auxílio-acidente é um benefício exclusivo para a pessoa que se acidentou enquanto ele estiver vivo ou até se aposentar.
Dessa maneira, após a morte do beneficiário, o pagamento do auxílio-acidente é automaticamente encerrado, porque o benefício de auxílio-acidente busca compensar a redução parcial e permanente da capacidade laboral do segurado, enquanto ele estiver vivo.
Portanto, o benefício não se estende aos dependentes do trabalhador, diferentemente do que ocorre com outros benefícios previdenciários, como a pensão por morte.
Outras situações que podem levar à perda do benefício
Além das situações citadas anteriormente, existem outros casos que podem resultar no cancelamento do auxílio-acidente.
Uma das principais são questões relacionadas a irregularidades, fraudes ou comportamentos inadequados por parte do beneficiário.
Fraude ou irregularidade podem resultar em cancelamento do benefício
As fraudes no recebimento de benefícios são punidas pela Lei 9.983/2000, com multa e prisão, caso seja provado que trabalhador forneceu informações falsas, omitiu dados relevantes ou usou de má-fé para obter ou manter o benefício.
Além disso, se ficar provado que houve fraude em qualquer etapa do processo, o pagamento do auxílio-acidente é cancelado e ele será obrigado a restituir valores ao INSS.
Exemplos de fraudes incluem simular uma lesão mais grave do que realmente é, omitir uma recuperação que permite o retorno ao trabalho ou mesmo acumular indevidamente o auxílio-acidente com outros benefícios incompatíveis.
BMZ Advogados: orientação sobre auxílio-acidente e aposentadoria
A BMZ Advogados conta com uma equipe especializada em direito previdenciário, apta a orientar e defender os interesses dos trabalhadores que realmente tenham sofrido uma lesão ou perda de membro que o incapacite de realizar as suas funções.
Com profissionais experientes, a BMZ Advogados oferece assistência completa para o segurado entender seus direitos e entrar com um pedido de auxílio-acidente e começar a receber o benefício o mais rápido possível.