Posso perder o auxílio-acidente após uma lesão sofrida?

Receber o auxílio-acidente é um benefício que ajuda trabalhadores que, após um acidente, ficam com sequelas que diminuem sua capacidade laboral, oferecendo um suporte financeiro para compensar essa limitação.

Porém, o trabalhador pode perder esse benefício em algumas situações bem específicas.

Será que você pode perder esse benefício?

Recuperação completa da lesão pode suspender o auxílio-acidente

O trabalhador pode perder o auxílio-acidente se ele se recuperar completamente da lesão.

Se o trabalhador, por meio de tratamento, conseguir se recuperar e restaurar plenamente a sua capacidade laboral, o benefício pode ser suspenso.

Tratamento com fisioterapia pode restaurar capacidade para o trabalho

Uma das formas mais comuns de reabilitação para quem sofreu um acidente é a fisioterapia. 

A fisioterapia pode ser extremamente eficaz e, em alguns casos, permite até mesmo que o trabalhador recupere a função comprometida, retomando plenamente suas atividades.

Nesse caso, o INSS pode suspender o auxílio-acidente, porque o trabalhador conseguiu recuperar totalmente a sua capacidade e já está apto para voltar às suas atividades plenamente capacitado, não sendo mais necessário ter o auxílio.

Portanto, é importante que o trabalhador esteja ciente de que, ao iniciar tratamentos de reabilitação, como a fisioterapia, pode haver uma reavaliação da sua condição por parte da perícia do INSS, a qual irá determinar se ele ainda necessita do benefício ou não.

Auxílio-acidente pode ser cancelado ao se aposentar

Outro motivo que leva ao cancelamento do auxílio-acidente é a concessão de aposentadoria ao beneficiário. 

O auxílio-acidente não é acumulável com a aposentadoria, ou seja, uma vez que o trabalhador se aposenta, ele deixa de receber o benefício de auxílio-acidente.

Aposentadoria encerra automaticamente o benefício de auxílio-acidente

A legislação previdenciária determina que, ao conceder a aposentadoria, o INSS cancela automaticamente o auxílio-acidente.

Sendo assim, quando você se aposentar, tenha em mente que você perderá esse benefício, porque ele não é acumulativo com a aposentadoria.

Vale lembrar que a aposentadoria já oferece uma remuneração mensal ao trabalhador, cobrindo sua necessidade de sustento. 

O benefício do auxílio-acidente é compensatório e temporário. Assim, quando o trabalhador se aposenta, ele passa a receber um novo tipo de renda, a aposentadoria, e o INSS encerra o auxílio-acidente.

Avaliar qual é mais vantajoso: auxílio-acidente ou aposentadoria

Antes de solicitar a aposentadoria, é essencial que o trabalhador pense cuidadosamente sobre o impacto financeiro dessa decisão. 

Nesse momento, contar com a consultoria de um advogado especializado ou um consultor previdenciário pode ser muito vantajoso. Eles podem orientar você nessa decisão, já que, em alguns casos, adiar a aposentadoria para continuar recebendo o auxílio pode ser mais vantajoso.

Auxílio-acidente não é transferido em caso de morte

Uma dúvida comum entre beneficiários e seus familiares diz respeito à continuidade do auxílio-acidente em caso de falecimento do trabalhador. 

No entanto, é importante esclarecer que o auxílio-acidente é um benefício pessoal e intransferível; ou seja, os dependentes não o recebem após a morte do segurado.

Portanto, concedemos esse benefício exclusivamente para compensar a redução da capacidade de trabalho do trabalhador, e a lei não prevê sua continuidade após o falecimento.

Legislação não prevê continuidade do auxílio-acidente após falecimento

Ao contrário da pensão por morte, que é destinada aos dependentes do falecido, o auxílio-acidente é um benefício exclusivo para a pessoa que se acidentou enquanto ele estiver vivo ou até se aposentar.

Dessa maneira, após o beneficiário morrer, o INSS encerra automaticamente o pagamento do auxílio-acidente, pois esse benefício busca compensar a redução parcial e permanente da capacidade laboral do segurado enquanto ele estiver vivo.

Portanto, o benefício não se estende aos dependentes do trabalhador, diferentemente do que ocorre com outros benefícios previdenciários, como a pensão por morte.

Outras situações que podem levar à perda do benefício

Além das situações citadas anteriormente, existem outros casos que podem resultar no cancelamento do auxílio-acidente. 

Uma das principais são questões relacionadas a irregularidades, fraudes ou comportamentos inadequados por parte do beneficiário.

Fraude ou irregularidade podem resultar em cancelamento do benefício

A Lei 9.983/2000 pune fraudes no recebimento de benefícios com multa e prisão, caso se prove que o trabalhador forneceu informações falsas, omitiu dados relevantes ou agiu de má-fé para obter ou manter o benefício.

Além disso, se provarem fraude em qualquer etapa do processo, o INSS cancela o pagamento do auxílio-acidente e obriga o beneficiário a restituir os valores.

Exemplos de fraudes incluem simular uma lesão mais grave do que realmente é, omitir uma recuperação que permite o retorno ao trabalho ou mesmo acumular indevidamente o auxílio-acidente com outros benefícios incompatíveis. 

BMZ Advogados: orientação sobre auxílio-acidente e aposentadoria

A BMZ Advogados conta com uma equipe especializada em direito previdenciário, apta a orientar e defender os interesses dos trabalhadores que realmente tenham sofrido uma lesão ou perda de membro que o incapacite de realizar as suas funções. 

Com profissionais experientes, a BMZ Advogados oferece assistência completa para o segurado entender seus direitos e entrar com um pedido de auxílio-acidente e começar a receber o benefício o mais rápido possível.

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