Isenção do Imposto de Renda: um benefício para pessoas com doenças graves

Estar com uma doença grave é viver um dos momentos mais difíceis na vida.

Além do impacto emocional e físico, surgem diversas preocupações com os tipos de tratamento, qualidade de vida e, claro, com os custos envolvidos nesse processo.

Porém, o que pouca gente sabe é que existem alguns benefícios previdenciários para pessoas que estão nessa situação, incluindo a isenção do Imposto de Renda (IR).

Direitos garantidos às pessoas com doenças graves

A legislação brasileira reconhece que algumas doenças impõem desafios financeiros e emocionais significativos. 

Por isso, garante a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma para contribuintes que enfrentam determinadas enfermidades.

Essa isenção do Imposto de Renda está prevista na Lei n.º 7.713/88, que busca oferecer um alívio fiscal às pessoas mais vulneráveis.

Segundo a Lei 7.713/88, a isenção do Imposto de Renda se aplica a pessoas que desenvolveram  moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível.

Além disso, estão inclusos também pessoas com cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Vale lembrar que o direito à isenção do Imposto de Renda não depende do grau da doença ou da capacidade laboral do contribuinte, mas sim do diagnóstico formal. 

Dessa maneira, o objetivo principal da isenção do Imposto de Renda é proporcionar um pouco mais de tranquilidade e dignidade nesse momento tão delicado.

Contribuintes aposentados com doenças graves possuem Isenção de Imposto de Renda

É importante destacar que a isenção do Imposto de Renda se aplica somente aos rendimentos oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma

Sendo assim, isso significa que trabalhadores ativos diagnosticados com alguma das doenças citadas, mas que ainda não se aposentaram, não têm direito à isenção do Imposto de Renda, pelo menos até que obtenham a aposentadoria.

Essa distinção pode gerar dúvidas, porém ela é fundamental para compreender a abrangência do benefício. 

Por fim, vale ressaltar que a Súmula 598 do STJ estabelece que, para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda por doença grave, não é necessário um laudo médico oficial, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença por outros meios de prova.

Documentos exigidos para obtenção da Isenção de Imposto de Renda

Além do laudo oficial, outros documentos são exigidos durante o processo de solicitação da isenção. 

Embora o processo possa parecer burocrático, com a orientação correta ele se torna mais acessível.

Geralmente, os documentos exigidos na requisição da isenção do Imposto de Renda são; laudo médico, documentos pessoais, como RG e CPF; comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma e declaração de imposto de renda anterior.

Por último, é necessário que a pessoa entre em contato com um advogado especializado para fornecer orientações jurídicas sobre o preenchimento do requerimento de isenção do Imposto de Renda, além de verificar se você precisará apresentar mais algum documento específico.

Exame pericial oficial determina início do benefício da Isenção de Imposto de Renda

Um ponto relevante é que o início do benefício da isenção do Imposto de Renda se dá a partir da data do laudo médico, mesmo que o pedido seja feito posteriormente. 

Ou seja, se o diagnóstico foi em 2022, mas o pedido de isenção só foi feito em 2024, o contribuinte pode ter direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos anos anteriores.

Essa retroatividade é garantida por lei, porém requer que o laudo seja claro quanto à data da constatação da doença

Dessa maneira, é fundamental estar atento aos detalhes no momento da emissão do documento médico.

Data do diagnóstico define vigência da Isenção de Imposto de Renda

Portanto, a data do diagnóstico da doença é um elemento importante no processo. 

Ela define desde quando o contribuinte tem direito à isenção. Isso também permite ao aposentado solicitar a devolução do imposto cobrado indevidamente desde essa data, por meio da retificação das declarações de IR anteriores.

Rendimentos incluídos e excluídos do benefício fiscal especial

Nem todos os rendimentos são contemplados pela requisição de isenção do Imposto de Renda

Assim, é essencial compreender quais valores são isentos e quais continuam sendo tributados normalmente, para evitar erros na declaração do Imposto de Renda.

Proventos de pensão, aposentadoria e reforma são contemplados

A isenção do Imposto de Renda se aplica sobre aposentadorias, pensões, reforma no caso de militares e complementações de aposentadoria.

Esses valores, quando recebidos por pessoas com doenças graves, são totalmente isentos do Imposto de Renda, mesmo que ultrapassem os limites de isenção estabelecidos para os demais contribuintes.

Atividades autônomas e aluguéis permanecem tributados normalmente

Por outro lado, rendimentos autônomos como aluguéis de bens, honorários profissionais, atividades comerciais ou autônomas, dividendos e lucros de empresas.

Continuam sujeitos à tributação normal, mesmo que o contribuinte seja portador de doença grave e aposentado. 

Dessa forma, é preciso atenção ao preencher a declaração, separando corretamente os rendimentos isentos dos tributáveis.

Como declarar: as pessoas com doenças graves devem declarar o Imposto de Renda

A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves não elimina a obrigação de declarar, caso o contribuinte se enquadre nos critérios legais. 

Ou seja, mesmo isento, é necessário informar à Receita Federal os rendimentos e justificar a isenção com base no laudo médico.

Informar valores isentos conforme o laudo médico apresentado

Na declaração, os rendimentos isentos devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 

Nesse campo, é preciso mencionar o tipo de rendimento, a fonte pagadora e o valor total recebido

Além disso, recomenda-se manter cópias dos documentos, especialmente do laudo, para eventual comprovação em caso de fiscalização.

Retificações permitem restituições dos anos anteriores tributados

Caso o contribuinte tenha sido diagnosticado com doença grave há anos, mas só recentemente descobriu o direito à isenção, ele pode retificar suas declarações de anos anteriores

Com isso, é possível reaver o imposto pago indevidamente por meio de restituições.

Para isso, basta acessar o programa da Receita Federal, corrigir as informações nos anos correspondentes e enviar a nova versão da declaração. 

Contudo, é necessário apresentar todos os documentos que comprovem o direito à isenção do Imposto de Renda retroativa.

A BMZ Advogados presta orientação jurídica às pessoas com doenças graves nos pedidos de Isenção de Imposto de Renda

Muitos contribuintes têm dúvidas ao lidar com esse processo de isenção do Imposto de Renda

Por isso, contar com a assistência de um escritório especializado pode fazer toda a diferença. 

A BMZ Advogados atua com dedicação na orientação de pessoas com doenças graves, auxiliando na construção do pedido de isenção, elaboração de retificações e no acompanhamento de eventuais impugnações junto à Receita Federal.

A equipe jurídica da BMZ está preparada para esclarecer todas as dúvidas, reunir a documentação necessária e garantir que o direito de isenção do Imposto de Renda do cliente seja respeitado. 

Afinal, um benefício tão importante não pode ser negligenciado por falta de informação ou por medo da burocracia.

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