Por que o MEI não tem direito ao auxílio-acidente?
O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma importante categoria profissional no Brasil, possibilitando a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores com acesso a diversos direitos previdenciários.
No entanto, uma das dúvidas mais comuns entre os microempreendedores é: “Se eu sofrer um acidente e ficar com sequelas, tenho direito ao auxílio-acidente?”
A resposta, infelizmente, é não.
Embora o MEI seja contribuinte da Previdência Social, a legislação brasileira não concede o auxílio-acidente para essa categoria.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório pago pelo INSS aos segurados que, após sofrerem um acidente de trabalho, ou de qualquer natureza, têm sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho.
Diferente de outros benefícios, como o auxílio-doença, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, ou seja, o segurado pode continuar trabalhando e ainda assim receber a indenização.
A finalidade do auxílio-acidente é compensar a perda parcial da capacidade funcional do segurado, mesmo que ele continue exercendo suas atividades profissionais.
Por fim, vale lembrar que o benefício é pago mensalmente até a aposentadoria, sendo calculado com base em 50% do salário de benefício do trabalhador.
O MEI é classificado como contribuinte individual pela legislação
A legislação da Previdência Social classifica os segurados do INSS em diversas categorias, entre elas o contribuinte individual, que inclui profissionais autônomos, empresários e o MEI.
Ao se registrar como microempreendedor, o cidadão passa a contribuir mensalmente com um valor fixo, que garante acesso a alguns benefícios previdenciários, como:
Entretanto, o auxílio-acidente não está entre os benefícios acessíveis ao MEI, mesmo que ele esteja em dia com suas contribuições. Isso se deve a um entendimento legal da forma como o benefício é estruturado e quem são os segurados considerados aptos a recebê-lo.
O auxílio-acidente indeniza segurados por redução da capacidade laboral
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa comprovar que sofreu um acidente que resultou em lesão permanente e redução da sua capacidade laboral.
A legislação exige que essa limitação seja parcial, mas definitiva, e que impacte diretamente o desempenho das funções profissionais habituais.
A indenização é uma forma de atenuar as consequências do acidente, não somente financeiras, mas também sociais, considerando o impacto da sequela na vida do segurado.
Dessa maneira, mesmo que o trabalhador retome suas atividades, ele recebe o benefício como compensação pelas limitações que passa a enfrentar diariamente.
O que diz a Lei nº 8.213/91 sobre o auxílio-acidente?
A Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, define claramente quem tem direito ao auxílio-acidente e quais são os critérios para a sua concessão.
No artigo 86, a lei afirma que o auxílio-acidente será concedido como indenização, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, quando essas reduzirem a capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
No entanto, a mesma lei restringe esse direito a algumas categorias específicas de segurados, excluindo os contribuintes individuais, que englobam o MEI. Ou seja, mesmo que o microempreendedor esteja com as contribuições em dia, a lei não prevê o pagamento do auxílio-acidente a ele.
Quem tem direito ao benefício de indenização por auxílio-acidente?
Conforme a legislação vigente, o auxílio-acidente é direcionado a um grupo específico de segurados obrigatórios da Previdência Social, com vínculo empregatício ou atuam em regime especial de trabalho.
Veja a seguir quem tem direito ao benefício:
Empregados urbanos, rurais ou domésticos
Trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, que após a LC 150/2025 adquiriram esse direito, antes disso, eles não tinham.
Dessa maneira, esses trabalhadores fazem parte das categorias que têm direito ao auxílio-acidente, se cumprirem os requisitos legais e tenham sofrido a redução da capacidade para o trabalho.
Trabalhadores avulsos
Esse grupo inclui profissionais que prestam serviço a diversos contratantes, mas são intermediados por sindicatos ou órgãos gestores.
Como possuem vínculo reconhecido com a Previdência, também têm acesso ao auxílio-acidente quando preenchidos os critérios exigidos.
Segurados especiais
São trabalhadores rurais que atuam em regime de economia familiar, como agricultores e pescadores artesanais.
Eles também estão cobertos pela legislação que prevê o pagamento do auxílio-acidente, caso haja a redução permanente da capacidade funcional.
O MEI não tem direito ao auxílio-acidente segundo a lei
Mesmo sendo contribuinte da Previdência Social, o MEI não é contemplado com o auxílio-acidente, pois a legislação não prevê esse benefício para a sua categoria.
Sendo assim, o MEI é um contribuinte individual, e esse tipo de segurado só tem acesso a determinados benefícios previdenciários, segundo a cobertura legal.
É importante destacar que essa restrição legal não significa que o MEI está desprotegido. Ele continua tendo direito ao auxílio-doença, que cobre os períodos de afastamento temporário por motivo de saúde ou acidente.
No entanto, se após a recuperação o microempreendedor ficar com sequelas permanentes, não terá direito ao auxílio-acidente como indenização pela limitação funcional adquirida.
Essa exclusão gera debates no meio jurídico, pois muitos especialistas entendem que o MEI deveria ter acesso mais amplo aos direitos previdenciários. Porém, enquanto não houver alteração na legislação, essa é a interpretação legal vigente e praticada pelo INSS.
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