Por que o MEI não tem direito ao auxílio-acidente?

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma importante categoria profissional no Brasil, possibilitando a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores com acesso a diversos direitos previdenciários. 

No entanto, uma das dúvidas mais comuns entre os microempreendedores é: “Se eu sofrer um acidente e ficar com sequelas, tenho direito ao auxílio-acidente?” 

A resposta, infelizmente, é não

Embora o MEI seja contribuinte da Previdência Social, a legislação brasileira não concede o auxílio-acidente para essa categoria.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório pago pelo INSS aos segurados que, após sofrerem um acidente de trabalho, ou de qualquer natureza, têm sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho. 

Diferente de outros benefícios, como o auxílio-doença, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, ou seja, o segurado pode continuar trabalhando e ainda assim receber a indenização.

A finalidade do auxílio-acidente é compensar a perda parcial da capacidade funcional do segurado, mesmo que ele continue exercendo suas atividades profissionais. 

Por fim, vale lembrar que o benefício é pago mensalmente até a aposentadoria, sendo calculado com base em 50% do salário de benefício do trabalhador.

O MEI é classificado como contribuinte individual pela legislação

A legislação da Previdência Social classifica os segurados do INSS em diversas categorias, entre elas o contribuinte individual, que inclui profissionais autônomos, empresários e o MEI. 

Ao se registrar como microempreendedor, o cidadão passa a contribuir mensalmente com um valor fixo, que garante acesso a alguns benefícios previdenciários, como:

Entretanto, o auxílio-acidente não está entre os benefícios acessíveis ao MEI, mesmo que ele esteja em dia com suas contribuições. Isso se deve a um entendimento legal da forma como o benefício é estruturado e quem são os segurados considerados aptos a recebê-lo.

O auxílio-acidente indeniza segurados por redução da capacidade laboral

Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa comprovar que sofreu um acidente que resultou em lesão permanente e redução da sua capacidade laboral

A legislação exige que essa limitação seja parcial, mas definitiva, e que impacte diretamente o desempenho das funções profissionais habituais.

A indenização é uma forma de atenuar as consequências do acidente, não somente financeiras, mas também sociais, considerando o impacto da sequela na vida do segurado. 

Dessa maneira, mesmo que o trabalhador retome suas atividades, ele recebe o benefício como compensação pelas limitações que passa a enfrentar diariamente.

O que diz a Lei nº 8.213/91 sobre o auxílio-acidente?

A Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, define claramente quem tem direito ao auxílio-acidente e quais são os critérios para a sua concessão. 

No artigo 86, a lei afirma que o auxílio-acidente será concedido como indenização, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, quando essas reduzirem a capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.

No entanto, a mesma lei restringe esse direito a algumas categorias específicas de segurados, excluindo os contribuintes individuais, que englobam o MEI. Ou seja, mesmo que o microempreendedor esteja com as contribuições em dia, a lei não prevê o pagamento do auxílio-acidente a ele.

Quem tem direito ao benefício de indenização por auxílio-acidente?

Conforme a legislação vigente, o auxílio-acidente é direcionado a um grupo específico de segurados obrigatórios da Previdência Social, com vínculo empregatício ou atuam em regime especial de trabalho.

Veja a seguir quem tem direito ao benefício:

Empregados urbanos, rurais ou domésticos

Trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, que após a LC 150/2025 adquiriram esse direito, antes disso, eles não tinham.

Dessa maneira, esses trabalhadores fazem parte das categorias que têm direito ao auxílio-acidente, se cumprirem os requisitos legais e tenham sofrido a redução da capacidade para o trabalho.

Trabalhadores avulsos

Esse grupo inclui profissionais que prestam serviço a diversos contratantes, mas são intermediados por sindicatos ou órgãos gestores. 

Como possuem vínculo reconhecido com a Previdência, também têm acesso ao auxílio-acidente quando preenchidos os critérios exigidos.

Segurados especiais

São trabalhadores rurais que atuam em regime de economia familiar, como agricultores e pescadores artesanais. 

Eles também estão cobertos pela legislação que prevê o pagamento do auxílio-acidente, caso haja a redução permanente da capacidade funcional.

O MEI não tem direito ao auxílio-acidente segundo a lei

Mesmo sendo contribuinte da Previdência Social, o MEI não é contemplado com o auxílio-acidente, pois a legislação não prevê esse benefício para a sua categoria

Sendo assim, o MEI é um contribuinte individual, e esse tipo de segurado só tem acesso a determinados benefícios previdenciários, segundo a cobertura legal.

É importante destacar que essa restrição legal não significa que o MEI está desprotegido. Ele continua tendo direito ao auxílio-doença, que cobre os períodos de afastamento temporário por motivo de saúde ou acidente. 

No entanto, se após a recuperação o microempreendedor ficar com sequelas permanentes, não terá direito ao auxílio-acidente como indenização pela limitação funcional adquirida.

Essa exclusão gera debates no meio jurídico, pois muitos especialistas entendem que o MEI deveria ter acesso mais amplo aos direitos previdenciários. Porém, enquanto não houver alteração na legislação, essa é a interpretação legal vigente e praticada pelo INSS.

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Se você é MEI, sofreu um acidente e tem dúvidas sobre os seus direitos previdenciários, não enfrente essa situação sozinho. É essencial contar com uma equipe jurídica especializada que analise o seu caso com atenção e indique as possíveis soluções legais.

A BMZ Advogados possui experiência em direito previdenciário e está preparada para orientar microempreendedores que desejam entender melhor seus direitos, inclusive para buscar alternativas quando o auxílio-acidente não for possível.

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