Auxílio-acidente: comprovação de incapacidade e direitos legais

Quando um trabalhador sofre um acidente resultante em sequelas permanentes e reduz sua capacidade para o trabalho, é possível solicitar um benefício chamado auxílio-acidente

O auxílio-acidente tem caráter indenizatório, sendo garantido por lei a todos os segurados do INSS que, após um acidente de qualquer natureza, enfrentam limitações que impactam suas atividades laborais.

No entanto, vale destacar que acidente de qualquer natureza e de trabalho dão direito ao benefício.

Principais requisitos para obter o benefício auxílio-acidente

Para o trabalhador ter direito ao auxílio-acidente, é necessário cumprir alguns requisitos específicos previstos na legislação previdenciária. 

O primeiro deles é ser segurado do INSS na data do acidente, ou seja, estar contribuindo ou em período de graça. 

O segundo ponto é que o acidente deve ter deixado sequelas permanentes que reduzam, mesmo que parcialmente, a capacidade de trabalho do segurado. Isso significa que não é necessário estar totalmente incapacitado, mas sim ter perdido parte da eficiência que possuía antes do acidente.

Outro requisito importante é que o acidente seja de qualquer natureza, ou seja, não precisa, necessariamente, ser um acidente de trabalho. 

Acidentes de trânsito, agressões ou outros eventos, ou seja, acidentes de qualquer natureza também podem gerar o direito ao benefício, se houver comprovação da limitação funcional permanente.

Quem pode solicitar o auxílio-acidente após uma lesão permanente?

Podem solicitar o auxílio-acidente os segurados empregados com carteira assinada, tanto rurais quanto urbanos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, desde que o acidente tenha ocorrido após a Lei Complementar 150/2015. 

Se o acidente ocorreu antes dessa data, os empregados domésticos não têm direito. O segurado especial também tem direito ao benefício. 

No entanto, o benefício não é devido para contribuintes individuais, microempreendedores individuais (MEI). 

Assim, o trabalhador que passou por tratamento e teve alta médica, mas ficou com sequelas, pode solicitar o auxílio-acidente como uma forma de compensação pela nova realidade física.

Diferença entre auxílio-acidente e indenização por acidente de trabalho

É comum confundir o auxílio-acidente com a indenização por acidente de trabalho, mas eles são benefícios distintos. 

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS, e tem natureza indenizatória. Já a indenização por acidente de trabalho é um direito trabalhista ou civil, a ser pleiteado na Justiça, quando há culpa da empresa ou de terceiros.

Ou seja, mesmo que o trabalhador receba o auxílio-acidente do INSS, ele ainda pode mover uma ação judicial contra a empresa ou os responsáveis pelo acidente, buscando uma indenização por danos morais, materiais e estéticos, se for o caso.

Documentos necessários para solicitar o auxílio-acidente no INSS

Para solicitar o auxílio-acidente, é necessário apresentar ao INSS uma série de documentos que comprovem tanto o acidente quanto a redução da capacidade laboral. 

Importância dos laudos médicos no pedido do auxílio-acidente

Os laudos médicos são documentos essenciais para o sucesso do pedido. 

Para pedir o auxílio-acidente, os laudos médicos devem descrever detalhadamente as lesões sofridas, os procedimentos realizados, o tratamento feito e, principalmente, a existência de sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho. Quanto mais completo e técnico for esse laudo, maiores serão as chances de aprovação do auxílio-acidente.

Além do conteúdo, é importante que o laudo seja assinado por um profissional habilitado e contenha informações como CID (Classificação Internacional de Doenças), descrição da evolução do quadro clínico e comparações funcionais antes e depois do acidente.

Procedimentos médicos exigidos para a concessão do auxílio-acidente

Mesmo com toda a documentação reunida, o INSS exige que o trabalhador passe por uma avaliação pericial, feita por médicos da própria Previdência Social. 

Essa etapa é determinante para a concessão do auxílio-acidente, pois é nesse momento que o perito irá confirmar  a existência da sequela e a redução da capacidade funcional.

Exames clínicos e avaliações médicas obrigatórias para o benefício

Durante a perícia médica, o segurado será submetido a exames clínicos, onde o médico avaliará sua mobilidade, força, reflexos e outras funções comprometidas. 

Também poderá solicitar exames complementares, caso julgue necessário esclarecer pontos específicos do quadro clínico.

A avaliação funcional busca verificar se a limitação relatada pelo trabalhador realmente interfere no desempenho das atividades laborais habituais. 

Portanto, é importante levar todos os documentos atualizados e manter a coerência na explicação dos sintomas.

Parecer pericial como prova determinante para aprovação do auxílio-acidente

O parecer do perito do INSS é, na prática, a etapa mais decisiva do processo. 

Mesmo que o segurado apresente todos os documentos médicos, se o perito entender que não há redução da capacidade laboral, o pedido será indeferido.

Por isso, é importante estar bem preparado para essa avaliação. 

Se o resultado for negativo, é possível recorrer da decisão no próprio INSS, ou ingressar com ação judicial para reverter a negativa, apresentando novas provas e exigindo uma nova perícia médica, desta vez judicial.

Precisa de ajuda para solicitar o auxílio-acidente? Entre em contato com a BMZ Advogados

Muitas vezes, o pedido de auxílio-acidente é indeferido por falta de documentação adequada ou por uma avaliação pericial mal interpretada. 

Nesses casos, o apoio jurídico é fundamental para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.

A BMZ Advogados conta com uma equipe especializada em direito previdenciário, pronta para orientar você desde a preparação dos documentos até o acompanhamento do processo administrativo ou judicial. 

Não enfrente essa luta sozinho! 

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