
Auxílio Acidente - Benefício do INSS
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Saiba quais são os seus direitos
Quem tem direito ao auxílio acidente?
A pessoa que sofre com as sequelas de qualquer acidente, mesmo que essas sequelas sejam mínimas, têm direito ao auxílio-acidente.
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Ter sofrido acidente de qualquer natureza
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Ter recebido auxílio-doença em razão do acidente;
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Ter sequelas permanentes, mesmo que mínimas, decorrentes do acidente e que diminuam a capacidade para o trabalho.
Auxílio Acidente
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O acidente não precisa ter ocorrido no trabalho, como muitos imaginam. É bastante comum, por exemplo, que acidentes de trânsito ou quedas gerem o direito ao benefício.
O que diz a lei sobre o auxílio Acidente?
Como determinado pela lei, o auxílio-acidente é devido àqueles que sofreram um acidente de qualquer tipo e ficaram com alguma sequela.
A sequela do acidente não precisa ser grave para gerar o benefício, basta que cause diminuição na capacidade laboral.
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Leonardo Belin - OAB/PR 96.761

Guilherme Zaiats - OAB/PR 98.867

Diarle Lucas Medeiros - OAB/PR104.965
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Dúvidas Frequentes
Confira as principais dúvidas sobre o Auxílio acidente.

Trabalhadores urbanos e rurais que eram segurados na época do acidente, ou seja, trabalhadores com carteira assinada, inclusive, trabalhadores domésticos e trabalhadores rurais que declaram por meio de notas fiscais de venda o seu cultivo.

Sim, desde que ainda esteja segurado pelo inss. É muito comum pessoas que estão recebendo seguro desemprego sofrerem acidente, nesse caso ainda sãosegurados do mesmo desempregados. As pessoas ficam asseguradas no inss quando estão desempregadas por 12, 24 ou até 36 meses depois de sair do emprego.

Infelizmente o autônomo ou empresário não tem direito a este benefício.

Uma média de 1 a 2 anos o processo judicial, porém lembrando que esse tempo esperando o processo ser julgado vem como atrasados, corrigido por juros e correção monetária.

Não há um limite, pois esse benefício não prescreve, no nosso escritório temos casos de concessão de auxílio acidente, 30 anos após o acidente. Porém os atrasados recebem apenas dos últimos 5 anos a partir do momento que dá entrada no processo.

O valor do auxílio acidente é de 50% da média das suas contribuições até a data do acidente. Pode variar entre 50% do salário mínimo a 50% do teto do INSS, hoje aproximadamente R$3.800,00 reais.
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